ARLA/CLUSTER: Regulamento Farois Portugueses
Manuel de Oliveira (CU3BL)
cu3bl sapo.pt
Terça-Feira, 24 de Agosto de 2010 - 17:57:26 WEST
Colega Proença
obrigado por ter dado nota, mas não foi minha intenção
referir quem quer que seja, também não tenho esse direito,
mas sei que nem todas as activações são comunicadas e como
diz aquela célebre frase latina (duro é o Regulamento, Mas é o Regulamento)
aquele abraço e mais uma vez obrigado
CU3BL Manuel
http://cu3bl.blogspot.com/
----- Original Message -----
From: José Luís Proença (CT1GZB)
To: cluster radio-amador.net
Sent: Tuesday, August 24, 2010 4:39 PM
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Regulamento Farois Portugueses
Caro colega Manuel, as activações de Faróis por mim feitas cumprem todos os quesitos para serem válidas para o DFP, para tal,
simplesmente envio um mail a avisar o colega CT1BWW da activação...simples.
Há colegas que não o fazem (pelas mais variadas razões) e quem sai "prejudicado" é quem, como eu, esta a trabalhar o DFP.
73 de José Luís Proença - CT1GZB
ARVM # 53
REP # 1418
http://ct1gzb.blogspot.com/
----- Original Message -----
From: Manuel de Oliveira (CU3BL)
To: 3 CLUSTER ARLA
Sent: Tuesday, August 24, 2010 1:58 PM
Subject: ARLA/CLUSTER: Regulamento Farois Portugueses
Saudações para todos
Venho por este meio pedir, a todos aqueles que activem
Farois no espaço Nacional, para terem em conto o
Regulamento Português.
Não custa muito é só ter um bocadinho de boa vontade
AQUI VAI O MAIS IMPORTANTA---->REGRAS AOS EXPEDICIONÁRIOS: Qualquer expedicionário que pretenda operar dsede um farol seja integrado em equipe ou apenas individualmente deverá comunicar ao CS1CRA ou ao Award manager, por escrito ( via e-mail, fax, carta etc) com pelo menos 15 dias de antecedência as suas intenções mencionando as datas e o respectivo Farol. Caso seja possivel deverá juntar fotocópia dos requerimentos á respectiva Capitania assim como a ANACOM Autoridade nacional de Comunicações (ex-ICP) se para o efeito se utilizar um indicativo especial. No final da actividade deverá ser enviado ao Award Manager ou CS1CRA elementos comprovativos da actividade tais como ( fotografias, ou negativos 35mm, ou videotape) cópia da autorização da capitania ou ofícios, e em caso de indicativo especial a autorização para a sua utilização.
Casos omissos ou duvidosos serão da inteira competência do Clube Rádios do Atlântico e do Award Manager.
É DIFÍCIL, NÃO, NÃO É
Da minha parte obrigado.
CU3BL Manuel
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