ARLA/CLUSTER: Regulamento Farois Portugueses

Manuel de Oliveira (CU3BL) cu3bl sapo.pt
Terça-Feira, 24 de Agosto de 2010 - 17:57:26 WEST


Colega Proença
obrigado por ter dado nota, mas não foi minha intenção
referir quem quer que seja, também não tenho esse direito, 
mas sei que nem todas as activações são comunicadas e como 
diz aquela célebre frase latina (duro é o Regulamento, Mas é o Regulamento)
aquele abraço e mais uma vez obrigado
CU3BL Manuel
http://cu3bl.blogspot.com/

  ----- Original Message ----- 
  From: José Luís Proença (CT1GZB) 
  To: cluster  radio-amador.net 
  Sent: Tuesday, August 24, 2010 4:39 PM
  Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Regulamento Farois Portugueses


  Caro colega Manuel, as activações de Faróis por mim feitas cumprem todos os quesitos para serem válidas para o DFP, para tal,
  simplesmente envio um mail a avisar o colega CT1BWW da activação...simples.

  Há colegas que não o fazem (pelas mais variadas razões) e quem sai "prejudicado" é quem, como eu, esta a trabalhar o DFP.

  73 de José Luís Proença - CT1GZB
  ARVM # 53
  REP # 1418
  http://ct1gzb.blogspot.com/
    ----- Original Message ----- 
    From: Manuel de Oliveira (CU3BL) 
    To: 3 CLUSTER ARLA 
    Sent: Tuesday, August 24, 2010 1:58 PM
    Subject: ARLA/CLUSTER: Regulamento Farois Portugueses


    Saudações para todos
    Venho por este meio pedir, a todos aqueles que activem
    Farois no espaço Nacional, para terem em conto o 
    Regulamento Português.
    Não custa muito é só ter um bocadinho de boa vontade
    AQUI VAI O MAIS IMPORTANTA---->REGRAS AOS EXPEDICIONÁRIOS: Qualquer expedicionário que pretenda operar dsede um farol seja integrado em equipe ou apenas individualmente deverá comunicar ao CS1CRA ou ao Award manager, por escrito ( via e-mail, fax, carta etc) com pelo menos 15 dias de antecedência as suas intenções mencionando as datas e o respectivo Farol. Caso seja possivel deverá juntar fotocópia dos requerimentos á respectiva Capitania assim como a ANACOM Autoridade nacional de Comunicações (ex-ICP) se para o efeito se utilizar um indicativo especial. No final da actividade deverá ser enviado ao Award Manager ou CS1CRA  elementos comprovativos da actividade tais como ( fotografias,  ou negativos 35mm, ou videotape)  cópia da autorização da capitania ou ofícios, e em caso  de indicativo especial a autorização para a sua utilização. 
    Casos omissos ou duvidosos serão da inteira competência do Clube Rádios do Atlântico e do Award Manager.

    É DIFÍCIL, NÃO, NÃO É

    Da minha parte obrigado.
    CU3BL Manuel


    CLIQUEM NESTE SITE
    http://www.qsl.net/cs1cra/ct_lighthouse_award.htm


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