ARLA/CLUSTER: Relembrando o Convénio sobre Radioamadorismo entre Portugal e Brasil.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Segunda-Feira, 9 de Agosto de 2010 - 19:31:59 WEST


Desde o dia 1 de Junho de 2009, que todos os radioamadores brasileiros titulares de um Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) da classe A ou B, que visitem Portugal, estão autorizados a usarem de imediato dentro das limitações impostas pelo seu COER nas faixas de frequências do anexo 6 do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências 2009/2010, as suas estações moveis ou portáteis, devendo para tal emitir o seu indicativo brasileiro antecedido do prefixo:
- CR7/ em Portugal continental.
- CR8/ nas Ilhas do Arquipélago dos Açores.
- CR9/ nas Ilhas do Arquipélago da Madeira.

Exemplo: PR7AR visita Portugal continental e traz consigo um equipamento portátil, então o seu indicativo a emitir é CR7/PR7AR/p (Charlie Rádio 7 Barra Papa Rádio 7 Alfa Rádio Barra Portátil.)

É a primeira vez que a Republica Federativa do Brasil vê um Convénio sobre Radioamadorismo, muitas vezes designado por acordo de reciprocidade, neste caso o de 17 de Março de 1972, tipificado na legislação portuguesa actual.

Para mais informações consulte os documentos oficial em;

- Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março:
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876 

- Procedimentos previstos no Decreto-lei n.º 53/2009, de 2 de Março que define as regras aplicáveis ao serviço de amador e amador por satélite em Portugal:
http://www.anacom.pt/streaming/decisaoamador27052009.pdf?contentId=955142&field=ATTACHED_FILE

- Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (Edição 2009/2010):
http://www.anacom.pt/streaming/qnaf_2009_2010.pdf?contentId=1000595&field=ATTACHED_FILE 

João Costa, CT1FBF



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