ARLA/CLUSTER: Apresentação e avaliação do ano de vigência do DL nº 53/2009

José Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Quinta-Feira, 1 de Abril de 2010 - 01:07:17 WEST


Carlos Mourato escreveu:
> Caro colega Pedro
>
> Somente quero fazer um comentário em relação à materia de exame. É que 
> o programa não é escolhido pela ANACOM, mas sim por instâncias 
> internacionais, de modo a que os amadores portugueses possam estar de 
> acordo com as normas CEPT e terem reconhecido em todos os paises, o 
> seu certificado HAREC.
> Repare na redacção da legislação:
>
> *As matérias dos exames de aptidão são baseadas na Recomendação da 
> CEPT *T/R 61-02, no ERC Report 32 e no ECC Report 89, respectivamente 
> para as *categorias 1, 2 e 3 e constam do Anexo 1.***
> ***
> ***
> Portanto se queremos ser reconhecidos ao nivel CEPT e ter um 
> certificado HAREC credivel, não podemos fugir a estas recomendações
>
Já contemplamos as recomendações da CEPT desde a alteração à lei, em 
1995. Se reparar, a lei foi alterada após a revisão à recomendação, em 
1994. A recomendação T/R 61-02 é de 1990, revista, como referi, em 1994 
e tem vindo ser ligeiramente alterada, com impacto mais relevante na não 
obrigação do exame de morse, em 2001 e 2003.

Logo, como já referi no passado, não percebo as justificações para a 
nova lei, com seis classes, etc. Aliás, não acredito que em todos os 
países, onde tenham sido implementadas as recomendações, seja 
obrigatório ficar numa classe, praticamente sem regalias, durante dois anos.

O mais engraçado, é que nos documentos, chega-se a sublinhar palavras 
como "guidelines", "guidance"...

Questiono-me, será que alguém leu algum deste documentos?

Basta perder 5 minutos com o ECC Report 89, que descreve a classe 3 
(entry level), para nos rirmos um bocado:

Logo o primeiro ponto: "1 PURPOSE OF THIS REPORT
...
This report describes a third level, the ENTRY-CLASS, an examination 
syllabus and its
administration. Administrations are not required to implement all of the 
levels. Depending on national circumstances
administrations may decide to make use of one, two or all three levels."

Mas o melhor vem aqui:

"Due to the time required for individuals to attain the high technical 
level of the theory in the HAREC and NOVICE
syllabuses, it has been suggested by the International Amateur Radio 
Union (IARU) that a lower level examination suitable
for an amateur radio ‘Entry Level’ class licence be introduced. Several 
administrations wish to establish or are establishing
such a licence class."

Ou seja, afinal o objectivo desta classe é para colmatar a falta de 
conhecimento e estamos a mandar todos para lá?

Mas o ponto 3 é ainda melhor:
"The three licence levels, HAREC, Novice and Entry Level, and their 
relation to each other, have been reviewed. It is the
intention that the two lower levels and their associated operating 
privileges encourage progression to HAREC, the highest
level. Individuals may choose to take examinations at any of the three 
levels according to national examination
arrangements."

Ou seja, o objectivo é progredir mas cada um pode optar a classe para a 
qual quer ser submetido a exame.

Ainda assim, os privilégios sugeridos são:
"The general characteristics of the associated privileges are:-
Entry level licence: Restricted access to spectrum with limited power 
levels. Essentially a national licence with privileges
to suit the local environment. For using of amateur radio station 
outside native country it is necessary to apply for a licence
if bilateral agreements between countries do not foresee some simplified 
procedure. Limits may be placed on home
constructed transmitters"

Acesso restrito ao espectro com níveis de potência reduzidos. Entenda-se 
que acesso restrito ao espectro não significa acesso restrito à 
transmissão mas sim ao "número de bandas" em que pode transmitir.

Enfim... estou cansado e cansado de me repetir.

73 de ct1enq




Mais informações acerca da lista CLUSTER