ARLA/CLUSTER: Novas Taxas, um pouco mais compacta e arrumadinha .

José Miguel Fonte etjfonte ua.pt
Quinta-Feira, 28 de Maio de 2009 - 01:24:50 WEST


Para complementar, a portaria 322/95 acrescenta, algo que muitos se 
esquecem com frequência:

Tome nota da alínea e)
A Alínea f) suprime-se uma vez que os repetidores, mais recentemente, 
têm identificação automática.

Muitos continuam a pensar que apenas precisam de se identificar de 10 em 
minutos ou algo do género, pois vejam a alínea a)

[Portaria 322/95]

...

*17.º* No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar as 
seguintes normas:

a) Emitir o indicativo de chamada no início e no fim de cada emissão;
b) Quando se trate de uma chamada geral em telegrafia, deve transmitir o 
grupo CQ três vezes, seguido da palavra «de» e do indicativo da estação 
que chama, também por três vezes;
c) No caso de uma comunicação efectuada a partir de uma estação portátil 
ou móvel de amador, além da identificação da estação que emite, deve 
mencionar a localização em que está a emitir;
d) Em telefonia, quando necessitar de soletrar indicativos de chamada, 
abreviaturas regulamentares ou palavras, deve utilizar o alfabeto 
fonético (quadro de soletração) do Regulamento das Radiocomunicações;
e) Qualquer amador, ao operar a estação de outro amador, deve emitir o 
indicativo da estação operada, seguido do seu próprio indicativo;
f) Qualquer amador, ao operar uma estação repetidora de amador, deve 
emitir o indicativo da estação operada seguido do seu próprio 
indicativo, salvo se a estação repetidora o transmitir automaticamente;
g) O indicativo de chamada deve ser seguido dos símbolos «/M», «/MM», 
«/P», consoante se trate, respectivamente, de uma estação instalada em 
viatura ou em navio ou de uma estação portátil;
h) Nas comunicações estabelecidas através de uma estação de amador, ao 
abrigo de licença de estação de amador nacional temporária ou de licença 
de estação de amador CEPT, o seu indicativo deve ser antecedido do 
prefixo «CT» (Portugal continental ou Região Autónoma da Madeira) ou do 
prefixo «CU» (Região Autónoma dos Açores).

[Fim de transcrição]

Pois, bem pode ver o bom exemplo do nosso regulador.

73 de ct1enq

Joel Lobão escreveu:
> Olá Colega José Miguel.
>  
> Mas essa informação também dão na ANACOM.
>  
> O indicativo é para ter estação própria. Nada impede que um 
> rádioamador não tenha estação própria e utilize a estação de outro 
> rádioamador. Como sabe o indicativo é da estação e não do rádioamador.
>  
> Joel Lobão - CT1HXB
>
> 2009/5/28 José Miguel Fonte <etjfonte  ua.pt <mailto:etjfonte  ua.pt>>
>
>     Esqueci-me de referir que até disseram à pessoa em questão, de que
>     poderia operar desde que utilizasse a estação de um amador e
>     referi-se o número que lhe deram (deduzo que o número de utente).
>     Também já ouvi isso por parte de um dirigente associativo num
>     repetidor aqui do norte. Isto, convém dizer, em completo desacordo
>     com a lei actual.
>
>     Com exemplos assim, quem precisa de leis...
>
>
>
>         Quanto a facilitar, depois do que ouvi hoje... O festim é
>         mesmo à maneira, até já fazem o exame aos candidatos.
>
>         Bora lá encher isto de macanudos e pessoal, encher as bandas
>         de povo, assim ficam todos contentes, bandas cheias, a ANACOM
>         a facturar.
>
>         Que festa.
>
>
>
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