FW: ARLA/CLUSTER: Radio Jornal da ARLA

Paulo Santos ct4dk mail.telepac.pt
Quarta-Feira, 25 de Março de 2009 - 18:34:11 WET


Olá Miguel (CT1ETL)

Longe de mim pensar numa coisa nestes moldes, transcrevo: "/.....boas
iniciativas são alvo da cobiça alheia e acabam por ser descriminadas
negativamente e obstruídas./" simplesmente
foi um reparo, alerta. Quero louvar a ARLA da imparcialidade e vontade
de informar no seu radio jornal, mas como me pareceu uma situação que
não estava conforme o regulamento daí ter
deixado o meu alerta para caso o ICP-ANACOM estivesse a monitorizar não
fosse a ARLA penalizada por isso.
Já agora o radio jornal continua a ser transmitido também em 80m? e que
eu andei a escutar a banda e não encontrei sinais dele. Já agora uma
ideia, se fosse possível transmitir em AM em 80m
ou 40m seria interessante.

Miguel um forte abraço,
Paulo Santos, CT4DK


João Gonçalves Costa escreveu:
> Caro Paulo Santos (CT4DK),
>
> Agradeço esta intervenção cheia de boas razões.
>
> Gostaria de me pronunciar como responsável editorial deste serviço, esclarecendo que não se trata de uma retransmissão directa de um programa de rádio emitido por uma estação de radiodifusão, mas a transmissão de uma gravação do referido programa, passados alguns dias, embora segundo as minhas próprias palavras de facto se refira o termo « retransmissão », mas aqui aplicado no sentido de ser « a difusão por uma emissora de um programa de radiodifusão gerado por outra », conforme consta de um dicionário consultado a propósito e não como o processo a que estamos habituados nas estações repetidoras.
>
> Dado que o conteúdo destas " retransmissões " se relaciona sempre e exclusivamente com o radioamadorismo, elas foram inicialmente autorizadas pelo ICP-ANACOM, numa primeira consulta, efectuada antes de ser feita a primeira experiência há mais de um ano.
>
> Posteriormente, há poucas semanas atrás, numa reunião entre as associações e o ICP-ANACOM, os representantes da A.R.L.A. na mesma foram confrontados com outra opinião diferente. Pelo facto de algumas das vozes escutadas não terem Licença de Amador Nacional ( ou futuro Certificado de Amador Nacional ), em particular os entrevistadores e locutores das estações de radiodifusão escutados pelos serviços de fiscalização, estas emissões seriam doravante ilegais.
>
> Posto este aviso, que aceitámos cordialmente, resolvemos terminar com as referidas " retransmissões " no próximo mês, isto é, antes mesmo da entrada em vigor do Decreto-Lei 53/2009 de 2 de Março, bastante mais claro e restritivo neste campo.
>
> Se no caso da interpretação ao DL 5/95 se podem fazer interpretações favoráveis à nossa emissão, nomeadamente tendo em conta o denominado espírito da Lei, em relação ao DL 53/09... não há mesmo nada a fazer.
>
> Desventurado país este onde muitas das boas iniciativas são alvo da cobiça alheia e acabam por ser descriminadas negativamente e obstruídas.
>
> A meu ver ( e isto é uma interpretação pessoal que tem o valor que tem ), a Lei 5/95 deveria estabelecer algo mais específico como « retransmitir em tempo real qualquer tipo das emissões de estações de radiodifusão sonora ou de outros serviços de radiocomunicações, incluindo gravações das mesmas à posteriori », caso contrário em tribunal ( e mesmo que o nosso sistema jurídico não fosse tão imperfeito ) não é seguro afirmar quem ganharia uma tal causa.
>
> De facto, o que o legislador procurou no espírito da Lei foi impedir a interligação abusiva entre serviços de radiocomunicações ( como acontece com certa frequência em VHF, pelo menos na região de Lisboa, quando se escutam as comunicações da polícia ou da aviação civil nos 2 metros ), e sobretudo o uso de frequências destinadas ao Serviço de Amador para se fazer escutar a música transmitida por estações de radiodifusão de FM, como ocorre na América Latina e em África.
>
> Dessa forma, sem dúvida que os nossos boletins radiodifundidos poderão futuramente continuar a ser a mesma pasmaceira de sempre, geralmente lidos por um colega de voz monocórdica ( eu ) em tom solene, constantemente interrompido para reactivação da estação repetidora local e limitados às mesmas notícias escritas que todos já lemos via Internet.
>
> Foi precisamente para melhor informar e combater o modelo tradicional, já gasto e inadequado que resolvemos inovar... solicitando autorização às autoridades para introduzirmos as pretendidas reformas ( as quais incluíam até trechos musicais e sonoros de curta duração como separadores, etc ).
>
> Todas estas novidades foram-me mesmo autorizadas pessoalmente, embora nunca tivéssemos colocado todas em prática.
>
> Espero ter contribuído para esclarecer todas as dúvidas relativas a este assunto mas fico QRV para o que for necessário esclarecer mais.
>
>
> 73's de CT1ETL - Miguel
>
>
>
> -----Original Message-----
> From: João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt> [mailto:João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>]
> Sent: quarta-feira, 25 de Março de 2009 16:16
> To: 'Miguel Aires Tinoco Andrade'
> Subject: FW: ARLA/CLUSTER: Radio Jornal da ARLA
>
>
>
> ________________________________
>
> De: cluster-bounces  radio-amador.net
> [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Paulo Santos
> Enviada: quarta-feira, 25 de Março de 2009 12:49
> Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> Assunto: ARLA/CLUSTER: Radio Jornal da ARLA
>
>
> Bom dia colegas,
> esta semana escutei o radio jornal e escutei com muita atenção e pareceu-me ouvir uma coisa que penso ser ilegal e queria alertar para o caso, estou a falar da retransmissao de um programa de radio emitido pela RDP o caixa postal, ora segundo o 5/95 no Artº 17 alínea d) diz o seguinte:
> "Retransmitir as emissões de estações de radiodifusão sonora ou de outros serviços de radiocomunicações;" já no novo regulamento no seu Artº 12 alínea j) diz o seguinte: "Abster-se de retransmitir emissões de estações de quaisquer outros serviços de radiocomunicações;"
> os melhores cumprimentos,
>
> Paulo Santos, CT4DK
>
>
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