RE: ARLA/CLUSTER: Modesta Opinião - Indicativo

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quinta-Feira, 19 de Março de 2009 - 13:00:04 WET


Prezado Colega Paulo Santos, CT2IVH.
 
Desculpe-me esta minha pergunta, e não a leve a mal, mas já leu e interpretou o Decreto-Lei n.º 53/2009 e as informações que foram saindo nesta lista...?
 
Se existe coisa que, pelo menos eu conclui, é que podemos dar sugestões para os 15 artigos que faltam regulamentar, agora para aquilo que já foi fixado no decreto-lei é que nem vale a pena dar opiniões, pois ninguém vai promover a sua alteração por parte do ICP-ANACOM, isto nos próximos anos.

Apartir de 1 de Junho de 2009 Portugal, passa a ter 6 categorias no Serviço de Amador e Amador por Satélite.

Não existem mais entradas, para as anteriores categorias A, B e C, só para as novas 1, 2 e 3.
 
 A Futura estrutura será esta:

- Categoria 1 idêntica, em direitos e deveres, à actual categoria A.

- Actual categoria B .(os actuais, categoria B sem morse passam a ter os mesmos direitos dos B com morse.)

- Futura Categoria 2.(Poderão basicamente operar algumas bandas ou segmentos em HF, VHF e UHF.

- Actual Categoria C.(Podem operam toda a banda em 2m e 70cm, excepto os segmentos reservados ao Serviço de Amador por Satélite. Foi solicitada a abertura da Banda dos 10m, para esta categoria, ao ICP-ANACOM)

- Categoria 3.(Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem, mas podem fazê-lo em qualquer estações licenciadas, desde que acompanhados. Podem, também fazer escuta em estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.)

A idade mínima dos pretendentes a radioamador é fixada em 12 anos.

O exame de morse foi abolido para qualquer futura categoria de amador.

A categoria 3 é passada após aprovação em exame e o CAN é válido por 5 anos. 

Para a categoria 2 só se pode propor quem permanecer, pelo menos, 2 anos na Categoria 3 e que tenha mais de 16 anos.

Para a categoria 1, podem candidatar-se os radioamadores que tenham estado na categoria 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão ou potência em relações ás outras categorias existentes. 

As actuais licenças continuarão tal e qual estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias 
adquiridas. 

Não haverão passagens administrativas para as novas categorias. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que podem ver-se na tabela seguinte. 

Classe 3
Classe 2
Classe 1

Portugal
CR7xxx
CS7xxx
CT7xxx

Açores
CR8xxx
CS8xxx
CT8xxx

Madeira
CR9xxx
CS9xxx
CT9xxx


Isto são pontos, que eu considero definitivamente aceites, apartir destes pressupostos base, todas as sugestões são bem vindas.

João Costa,CT1FBF 



De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Paulo Santos
Enviada: quinta-feira, 19 de Março de 2009 11:59
Para: REP Cluster-Rep; ClusterARLA ClusterAR
Assunto: ARLA/CLUSTER: Modesta Opinião - Indicativo


Boas
 
Na minha modesta opinião julgo que o sufixo de qualquer OM CT1XXX devería continuar, passando após exame para categoria 1 para CT7XXX. Eu acho que o nosso sufixo é a nossa identificação sejamos CT1, CT2 ou CT5, qualquer colega mais ou menos activo é identificado pelo seu sufixo.
 
Julgo que todos os actuais CT1 Cat. A+morse deveríam manter o sufixo e passar a CT7. Uma vez que não perdem regalias é a minha modesta opinião para a defesa dos seus interesses.
 
Actuais CT2 Cat. B + s/morse, passaríam a CT1 aquando obtenção do futuro exame CAt. 1 e no futuro se fizessem exame morse passaríam a CT7. Novos formandos Cat. 2  continuaríam a ser CT2 como actualmente, havendo aqui uma abertura nas bandas neste momento não permitidas, ou seja, 28mhz, 21mhz, 14mhz e julgo mesmo que poderíamos os 10mhz em modos digitais.
 
Esta medida brindava os defensores do morse, ou seja, quem quisesse chegar ao topo tería que fazer exame de CW. neste momento e como no passado, defendo que o morse devería ser de opção facultativa e não obrigatória. Sería obrigatória quem quisesse passar a CT7.
 
Actuais CT5 e futuros Cat.3 com o mesmo prefixo CT5 com a possibilidade de abertura dos 28mhz para incrementar o uso das bandas de HF, bem como dar maior alento para o desenvolvimento dos CT5 em chegar a CT2=CT1=CT7.
 
Julgo que a idade de 12 anos é boa ideia, acho mal é limitar o uso imediato das frequencias (2 anos escuta), é errado, é o mesmo se eu comprasse agora 1 carro novo modelo X e só o pudesse conduzir quando saísse o modelo Y.
 
Nas potências acho que deveríamos manter o actual, mas também concordo que cada 1 é livre e dono do que é seu, e que ao obter por exemplo CT7 podería operar com mais potência (desde que não interfira com qualquer outro serviço).
 
Esta é a minha modesta opinião e como tal podem verificar que eu sendo CT2 Cat. B s/ morse não desejo a passagem administrativa, desejo sim maior abertura das autoridades para a realidade que actualmente a maioría dos países adoptou.
Sendo assim eu defendo que estas pequenas alterações nos iríam estimular para progredirmos como radio-amadores que somos, quer como conhecimento técnico-científico, personalidade, honestidade etc etc.... Valores que hà muito se têm vindo a perder na nossa sociedade. 
 
Para finalizar e para ir em encontro ao meu pensamento, julgo que deveríam existir testes psico-técnicos antes de qualquer exame teórico. Todos têm o direito a serem radio amadores mas julgo que existem valores "éticos e morais" que se devíam defender... 
 
73's a todos e bons qso's.


CT2IVH Paulo Santos Locator: IN50sk Iota Hunter Good Hunting........



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