ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .

Salomao Fresco sal.fresco gmail.com
Terça-Feira, 3 de Março de 2009 - 21:00:00 WET


Boas,

O Mourato tem razão.
Cabe à ANACOM escrever as linhas mestras do regulamento.


O Colega Mario Costa diz e com muita propriedade, que a maioria dos
Radioamadores não se revê no associativismo...
eu diria mesmo mais:
As Associações não podem representar os Radioamadores.

Isto parece um bocado duro de roer, mas devemos ver o seguinte:

- a maioria dos radioamadores não são filiados em nenhuma associação;
- os radioamadores que são sócios de associações, são-no frequentemente de
duas ou três associações ao mesmo tempo, - há associações que são sócias de
outras associações
- etc...

compreendem o porquê da minha afirmação...



cumprimentos

Salomão


2009/3/3 Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com>

> Caro colega MarioA sua pergunta é muito simples de responder. Quem é dono
> da verdade é a ANACOM.
>
> 73 de CT4RK
>
> 2009/3/3 Mário Costa <aguia.negra_  hotmail.com>
>
>  Caros Colegas
>> Boa noite
>> Tenho estado atento a tudo o que já foi dito sobre o Decreto-Lei nº.
>> 53/2009 de 2 de Março que fixa o regime de utilização do serviço de amador.
>> De todo o suspense criado e dos os palpites já publicados neste Fórum,
>> afinal quem é dono da verdade?.
>> Mário Costa
>> CT2-IMP
>>
>>
>> ------------------------------
>> From: ct1ffu  hotmail.com
>> To: cluster  radio-amador.net
>> Subject: FW: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei
>> 53/2009. .
>> Date: Tue, 3 Mar 2009 18:44:14 +0000
>>
>>
>>
>>
>> ------------------------------
>> From: ct1ffu  hotmail.com
>> To: ct4dk  mail.telepac.pt
>> Subject: RE: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei
>> 53/2009. .
>> Date: Tue, 3 Mar 2009 18:43:31 +0000
>>
>> Colega Paulo CT4DK este mail nem parece ser escrito por si.
>> Primeiro diz  que não devemos falar de classes, que isso são futilidades e
>> depois dedica um extenso paragrafo ao tema,
>>  apresentando a sua opinião.
>> Depois que o pessoal da protecção civil, pode vir a operar radios de
>> amador nas nossas frequências e corremos o risco de só ouvir bocas?
>> Desculpe mas não estou a entender...
>> Quem são  os mal educados aqui? os radioamadores ou os agentes
>> da Protecção Civil?
>> Ó colega, as nossas frequências estão vazias, se a protecção civil,
>> bombeiros, escuteiros, exército, policia tiverem nas suas bases um
>> equipamento de
>> radioamador para que nós possamos contactá-los ou mesmo entre eles, não me
>> oponho.
>> Lembro que o novo regulamento, já autoriza, em circunstancias especiais,
>> nós usarmos as frequências deles também.
>> 73's
>> Matias
>>
>>
>>
>>
>> ------------------------------
>> Date: Tue, 3 Mar 2009 18:08:54 +0000
>> From: ct4dk  mail.telepac.pt
>> To: cluster  radio-amador.net
>> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei
>> 53/2009. .
>>
>> Boas tardes,
>> Volto a verificar uma vez mais só discutem futilidades, só estão
>> preocupados como vão ficar os indicativos se fulano
>> vai ficar com mais categoria que o outro etc etc, pois o mais importante
>> não vejo aqui ser discutido, que é a defesa das nossas
>> frequências, por exemplo se repararem no Artigo 9º no Nº 2 alínea b) que
>> diz o seguinte que passo a transcrever:
>>
>> *"b) Às entidades competentes no âmbito dos sistemas
>> nacional e regionais de planeamento civil de emergência."*
>>
>> a meu ver e perdoem-me se estou enganado está a abrir portas para as
>> entidades de protecção civil instalarem as
>> suas próprias estações de amador e sem nenhum amador para as operar sendo
>> elas as responsáveis por essa estação,
>> o que iria começar a aparecer pessoas não habilitadas nas nossas
>> frequências a deitar bocas, isto conhecendo eu como
>> conheço o pessoal operador dos respectivos serviços pois como sabem
>> trabalhei com eles durante 6 anos.
>>
>> No artigo 17º no seu Nº 2 deveria ser acrescentado algo do género:
>>
>> *"....o mesmo sucederá se alguma estação de outro serviço interferir nas
>> frequências de Amador."*
>>
>> e finalmente no Artigo 18º no Nº 1 deveria ser retirado os seguintes
>> dizeres do mesmo Nº 1:
>>
>> *"...às suas próprias estações de amador, bem como..."*
>>
>> Quanto ás categorias de Amador deveria existir somente quatro A, B, C e D
>> nada mais agora quanto ás normas de entrada e progressão
>> estou plenamente de acordo ficando a categoria D para os iniciados dos 12
>> aos 16 anos aplicando-se as regras que aplicam no diploma
>> para a categoria 3 ou seja podem ter estação própria mas não podem fazer
>> emissão e só podendo o fazer na estação de um Amador de
>> categoria superior e com a presença do mesmo.
>>
>> quanto ao resto concordo com o diploma na generalidade.
>>
>> Os melhores 73's
>>
>> Paulo Santos, CT4DK
>>
>>
>> João Gonçalves Costa escreveu:
>>
>> Prezados Colega,
>>
>> Convém nesta altura, fazer uma comparação entre aquilo que foi apresentado às Associações, informalmente, realço mais uma vez, aquando das reuniões preparatórias sobre os Planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e funcionamento das estações repetidoras de fonia nas faixas de VHF e UHF do serviço de amador e a realidade agora transcrita no Decreto-Lei 53/2009.
>>
>>
>> 1º-. idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM aponta para os 14 anos.
>> (Foi atendidas a pretensão para os 12 anos)
>>
>> 2º-. O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou classe de amador.
>> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
>>
>> 3º-. Vão existir mais três categorias de radioamadores, a categoria 3, a categoria 2 e a categoria 1. A categoria 3 é a classe inicial e a categoria 1 a mais alta.
>> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>>
>> - A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 (passou a 5)anos.
>> Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem,
>> mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados
>> pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em
>> estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
>> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>>
>> - A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na
>> classe 3 e após exame.  Será neste exame que serão elaboradas
>> questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação
>> durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a
>> operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
>> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas faz parte das actuais recomendações da CEPT)
>>
>> - A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham
>> estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá
>> quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão
>> ou potência.
>> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
>>
>> É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual
>> estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias
>> adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas
>> categorias. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que
>> queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que
>> podem ver-se na tabela seguinte.
>> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>>
>>
>> Classe 3
>> Classe 2
>> Classe 1
>>
>> Portugal
>> CR7
>> CS7
>> CT7
>>
>> Açores
>> CR8
>> CS8
>> CT8
>>
>> Madeira
>> CR9
>> CS9
>> CT9
>> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares, mas não andará muito longe da proposta)
>>
>>
>>
>> 4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais),
>> as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os
>> indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:
>>
>> Portugal
>> CR0
>> CR5
>> CS0
>>
>> Açores
>> CR1
>> CR4
>> CS1
>>
>> Madeira
>> CR2
>> CR3
>> CS2
>> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
>>
>> 5º-. Para além das estações individuais existirão as estações de uso comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações, sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas
>> poderão ser licenciados determinados equipamentos como os  repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink, aprs e packet.  Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz(banda dos 70cm) e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas composta por um equipamento transceptor e uma antena.
>> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas deve manter-se a proposta sem alteração)
>>
>> 6º-. Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente  aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos.
>> (Previsivelmente, mantém-se a proposta sem alteração)
>>
>> 7º-. Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
>> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>>
>>
>> Para tranquilizar os colegas, é previsível que; não existindo "passagens administrativas" existam equivalências ou como é referido neste decreto-lei "reciprocidades" entre as actuais categorias A e B com as categorias 1 e 2, ficando a actual categoria C no meio caminho entre a 3 e a 2.
>>
>> Com a abolição, previsível do morse, todos os radioamadores da actual categoria B sem morse vão passar a integrar, com os mesmos privilegio, a actual categoria B com morse.
>>
>> João Costa
>> CT1FBF
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