ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Terça-Feira, 3 de Março de 2009 - 14:54:00 WET


Tudo correcto caro colegaMas...E existe sempre um "mas"...E a actual classe
"B", com ou sem morse?,,,Fica a equivaler à classe 2?...Ontem em contacto
com uma pessoa dentro da ANACOM foi-me dito que a classe "A" era
exacatamente a mesma que a classe 1. Logo a classe "B" será exactamente o
mesmo que a classe "2"...Sendo assim, e porque segundo escreves: "Nesta
classe, a 2, tem a ANACOM previsto a operação em 28Mhz e em VHF e UHF", a
actual classe B perdia previlégios, pois só poderia operar acima de 28 MHz,
 o que não será possivel. Por outro lado tambem não acho lógico a actual
classe "B", passar a ter os previlégios da classe "A", senão caia-mos de
novo nas passagens administrativas sem sentido!!!...Aqui está "uma pedra no
sapato" da ANACOM, mas eles é que sabem onde se meteram....Onde vai ficar a
actual classe B, com ou sem morse?...E a classe 2? para que serve?
Quanto a mim, acho que nas bandas de amador, que infelizmente, e isso doi a
quem doer, ja existe muita classe"B" ( e até classes "A") passada a amadores
que nem radioamadores deviam ser, visto não terem cariz nem personalidade
para andarem a ocupar as frequencias de amador, com falta de educação e
ignorancia que eles proprios declaram.
Isto não vem à conversa por acaso. O que acontece, é que nos procedimentos
para a instalação de repetidores, é bem explicito que cada repetidor deve
ter um responsáve( e no meu caso tenho 4 repetidores sob minha
responsabilidade) que deve zelar pelo bom funcionamento e utilização do
repetidor. Ora a questão que se põe, e isso já aconteceu comigo, é que
quando se avisa determinado "tipo" de "pseudoamadores", e neste exemplo era
um CT2, estes respondem com duas pedras na mão, achando-se os maiores e não
acatando as recomendações de quem é responsável pelo uso do repetidor. No
meu caso , imediatamente telefonei para a ANACOM e resolvi o problema, mas
era melhor que isso não fosse necessário. Com tal, e porque sempre existiu e
continuará a existir uma Herarquia no radioamadorismo, era bom que
determinados operadores, (poucos felizmente), respeitassem a ética deste
hobby que já existe à 100 anos, e que se convencessem que os previlégios da
classe "B", não são os mesmos da classe "A", e que devem respeito (esta é
uma caractristica mutua) a todos aqueles que possam estar na escuta. (quero
salientar que não estou a falar em generalidades).
Por ultimo, pergunto se a classe 3 é equivalente aos CT5???..Então os CT5
vão deixar de poder transmitir!!!!...Ou a classe3 vai poder
transmitir?....Como podem ver, está aqui uma embrulhada do caraças, e já
estou a ver cada um a puxar a brasa à sua sardinha. ...Aproximam-se tempos
conturbados certamente.
Mais uma vez, os amadores desunidos foram vencidos.!!!!

73 de CT4RK


2009/3/3 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>

> Prezados Colega,
>
> Convém nesta altura, fazer uma comparação entre aquilo que foi apresentado
> às Associações, informalmente, realço mais uma vez, aquando das reuniões
> preparatórias sobre os Planos de frequências e procedimentos para o
> licenciamento e funcionamento das estações repetidoras de fonia nas faixas
> de VHF e UHF do serviço de amador e a realidade agora transcrita no
> Decreto-Lei 53/2009.
>
>
> 1º-. idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM aponta para
> os 14 anos.
> (Foi atendidas a pretensão para os 12 anos)
>
> 2º-. O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou classe de
> amador.
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
>
> 3º-. Vão existir mais três categorias de radioamadores, a categoria 3, a
> categoria 2 e a categoria 1. A categoria 3 é a classe inicial e a categoria
> 1 a mais alta.
> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>
> - A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 (passou a
> 5)anos.
> Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem,
> mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados
> pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em
> estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>
> - A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na
> classe 3 e após exame.  Será neste exame que serão elaboradas
> questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação
> durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a
> operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas faz parte
> das actuais recomendações da CEPT)
>
> - A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham
> estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá
> quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão
> ou potência.
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
>
> É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual
> estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias
> adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas
> categorias. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que
> queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que
> podem ver-se na tabela seguinte.
> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>
>
> Classe 3
> Classe 2
> Classe 1
>
> Portugal
> CR7
> CS7
> CT7
>
> Açores
> CR8
> CS8
> CT8
>
> Madeira
> CR9
> CS9
> CT9
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares, mas não andará
> muito longe da proposta)
>
>
>
> 4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais),
> as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os
> indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:
>
> Portugal
> CR0
> CR5
> CS0
>
> Açores
> CR1
> CR4
> CS1
>
> Madeira
> CR2
> CR3
> CS2
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
>
> 5º-. Para além das estações individuais existirão as estações de uso comum,
> conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações, sobre as quais
> será mais apertada a fiscalização pois só a elas
> poderão ser licenciados determinados equipamentos como os  repetidores, as
> balizas ou beacons e as comunicações por echolink, aprs e packet.  Os
> echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz(banda dos 70cm) e não
> serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas composta por
> um equipamento transceptor e uma antena.
> (Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas deve
> manter-se a proposta sem alteração)
>
> 6º-. Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente  aumentadas, não
> se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos.
> (Previsivelmente, mantém-se a proposta sem alteração)
>
> 7º-. Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por
> agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
> (Manteve-se a proposta sem alteração)
>
>
> Para tranquilizar os colegas, é previsível que; não existindo "passagens
> administrativas" existam equivalências ou como é referido neste decreto-lei
> "reciprocidades" entre as actuais categorias A e B com as categorias 1 e 2,
> ficando a actual categoria C no meio caminho entre a 3 e a 2.
>
> Com a abolição, previsível do morse, todos os radioamadores da actual
> categoria B sem morse vão passar a integrar, com os mesmos privilegio, a
> actual categoria B com morse.
>
> João Costa
> CT1FBF
> Moderador do Fórum
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>



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