ARLA/CLUSTER: APRS

ARAL ct6arl gmail.com
Segunda-Feira, 29 de Junho de 2009 - 18:30:32 WEST


 

 

 

Caros colegas

 

A ARAL  tem vindo a participar e a fomentar contactos e parcerias com outras
associações, em nome colectivo e individual, tendo como objectivo o debate
de ideias e o estabelecimento de consensos no que visa os assuntos de
interesse para os radioamadores, no geral.

Assim após o repto lançado pela ANACOM às Associações de Radioamadores,
temos neste momento em conjunto com outra associação uma proposta para a
regulamentação do APRS em Portugal,que convosco partilhamos e pretendemos
lançar à discussão, para se possível, a fazermos chegar à ANACOM como
representativa de um consenso entre o maior número de associações de
radioamadores:

Apresentamos então aqui,  a nossa proposta:

 

Começamos por referir o recomendado para o APRS pela a IARU, que poderão
consultar em:

 

http://www.psb-info.net/IARU/R1%20CT08%20Recommendations.pdf

 

Recommendation CT08_C5_Rec13

(Paper CT08_C5_33 Common Standards for APRS™ within IARU Region 1) To adopt
the APRS

“New n-N Paradigm”, as published by WB4APR, for use within IARU Region 1, to
ensure Worldwide

consistency regarding parameter settings, improving the overall APRS network
flow, as well

as providing a common baseline for future improvements. This also ensures
simple user training,

and compatibility with all APRS platforms.

By simplifying the network to only accept “WIDEn-N”, and telling users to
limit their “N's” to the

minimum needed for their own area, a vast improvement in reliability and
throughput will be

achieved in a common IARU, Region 1 APRS System, and beyond.

 

 

 

 Por isso propomos:

 

Os sistemas de APRS devem ser usados de uma forma moderada e consciente,
como tal e como a IARU para a Região 1 recomenda, apenas deve ser usado
WIDEn-N.

Propomos no máximo o uso de WIDE3-3, não podendo ser usado outro patch
excepto o indicativo do Digi mais próximo.

 

·         O radioamador, apenas poderá ter duas “estações” de APRS em
funcionamento simultâneo, sendo uma para  estação fixa e a outra para móvel
ou portátil.

 

·         A estação fixa  de um radioamador, apenas poderá enviar frames de
localização em períodos superiores a 30 minutos, sendo recomendado 60
minutos ou mais.

 

·         A  estação móvel ou portátil de um radioamador, apenas poderá
enviar frames de localização em períodos superiores a 5 (3)minutos sendo
recomendável 30 minutos ou mais quando não se encontram em movimento.

 

·         A estação de um radioamador que envie  informação metrológica
apenas poderá enviar a mesma com períodos não inferiores a 60 minutos.

 

·         A estação de um radioamador, através dos digis de APRS,  não
poderá enviar mais de 5 mensagens por hora independentemente do
destinatário.

 

·         A estação de um radioamador não poderá enviar através dos digis de
APRS informações de DX em períodos inferiores a 120 minutos

 

·         A estação de um radioamador está expressamente proibida de activar
DIGIS locais, NODES ou retransmitir qualquer frame. (Muito importante)

 

·         A estação de um radioamador está expressamente proibida de ligar
Gateways para a Internet.( extremamente importante)

 

·         A estação de um radioamador não pode colocar objectos para
sinalizar eventos ou outros por períodos superiores a 48h e, estes não
poderão ser transmitidos por períodos inferiores a 1 hora.

 

·         A estação de um radioamador não pode operar em APRS com potências
superiores a 10W PAR 

 

·         A estação de um radioamador não pode enviar mensagens ou qualquer
conteúdo com fins publicitários, religiosos, políticos ou qualquer outro que
desrespeite o regulamento de amador.

 

·         As Estações de APRS de uso comum (DIGIS, NODES ou Gateways) só
podem estar activas e dependentes de associações. (Muito importante) 

 

·         As estações de uso comum apenas podem enviar a sua frame de
localização e identificação em períodos nunca inferiores a 30 minutos.

 

·         As estações de uso comum apenas podem reenviar as frames que
tenham no seu Patch WIDE3-3 ou inferior (Ex:WIDE3-1, WIDE1-1)

 

·         As estações de uso comum apenas podem reenviar as frames de
utilizadores que não sejam escutados há pelo menos 5 minutos.

 

·         As estações de uso comum não poderão exceder os 25W PAR

 

·          As estações de uso comum através das suas Gateways não poderão
colocar tráfego de APRS na rede rádio  vindo da Internet. (Muito importante)

 

·         As estações de uso comum podem ter objectos permanentes na rede
rádio desde que os mesmos não sejam transmitidos em períodos inferiores a
150 minutos.

 

·         As estações de uso comum devem ser monitorizadas pelas Associações
que são responsáveis pelas mesmas, se for verificado algum conteúdo  que
não  obedeça ao regulamento a Associação deve comunicar imediatamente a
ANACOM a situação.

 

·         Nas estações de uso comum, quando monitorizadas pelo responsável
técnico e identificada alguma situação anormal por parte de algum
utilizador,  deve ser por este elaborado um relatório e enviado à ANACOM com
um resumo das frames em anexo.

 

·         As estações de uso comum devem trabalhar numa frequência única em
VHF (144.800  1200bps) ou duas em UHF (438.125 1200bps , 438.175 9600bps).

 

·         A estação de uso comum, estão proibidas de fazer a função PING ou
QUERY a todas as Estações.

·         As estações de uso comum,  não podem colocar na rede mais de um
Boletim por dia.

 

 

 

Lançamos assim ao debate o assunto da regulamentação do APRS e apresentamos
a nossa disponibilidade para participar no debate referente aos outros
modos, nomeadamente ATV, packet, DSTAR e Echolink.

 

 

 

CT2HQT - Paulo Mendes

 

 

 

ARAL - Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria

 <http://www.aral-online.org> www.aral-online.org

www.qsl.net/ct6arl

http://cs5fat.blogspot.com/

 

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