ARLA/CLUSTER: APRS
ARAL
ct6arl gmail.com
Segunda-Feira, 29 de Junho de 2009 - 18:30:32 WEST
Caros colegas
A ARAL tem vindo a participar e a fomentar contactos e parcerias com outras
associações, em nome colectivo e individual, tendo como objectivo o debate
de ideias e o estabelecimento de consensos no que visa os assuntos de
interesse para os radioamadores, no geral.
Assim após o repto lançado pela ANACOM às Associações de Radioamadores,
temos neste momento em conjunto com outra associação uma proposta para a
regulamentação do APRS em Portugal,que convosco partilhamos e pretendemos
lançar à discussão, para se possível, a fazermos chegar à ANACOM como
representativa de um consenso entre o maior número de associações de
radioamadores:
Apresentamos então aqui, a nossa proposta:
Começamos por referir o recomendado para o APRS pela a IARU, que poderão
consultar em:
http://www.psb-info.net/IARU/R1%20CT08%20Recommendations.pdf
Recommendation CT08_C5_Rec13
(Paper CT08_C5_33 Common Standards for APRS™ within IARU Region 1) To adopt
the APRS
“New n-N Paradigm”, as published by WB4APR, for use within IARU Region 1, to
ensure Worldwide
consistency regarding parameter settings, improving the overall APRS network
flow, as well
as providing a common baseline for future improvements. This also ensures
simple user training,
and compatibility with all APRS platforms.
By simplifying the network to only accept “WIDEn-N”, and telling users to
limit their “N's” to the
minimum needed for their own area, a vast improvement in reliability and
throughput will be
achieved in a common IARU, Region 1 APRS System, and beyond.
Por isso propomos:
Os sistemas de APRS devem ser usados de uma forma moderada e consciente,
como tal e como a IARU para a Região 1 recomenda, apenas deve ser usado
WIDEn-N.
Propomos no máximo o uso de WIDE3-3, não podendo ser usado outro patch
excepto o indicativo do Digi mais próximo.
· O radioamador, apenas poderá ter duas “estações” de APRS em
funcionamento simultâneo, sendo uma para estação fixa e a outra para móvel
ou portátil.
· A estação fixa de um radioamador, apenas poderá enviar frames de
localização em períodos superiores a 30 minutos, sendo recomendado 60
minutos ou mais.
· A estação móvel ou portátil de um radioamador, apenas poderá
enviar frames de localização em períodos superiores a 5 (3)minutos sendo
recomendável 30 minutos ou mais quando não se encontram em movimento.
· A estação de um radioamador que envie informação metrológica
apenas poderá enviar a mesma com períodos não inferiores a 60 minutos.
· A estação de um radioamador, através dos digis de APRS, não
poderá enviar mais de 5 mensagens por hora independentemente do
destinatário.
· A estação de um radioamador não poderá enviar através dos digis de
APRS informações de DX em períodos inferiores a 120 minutos
· A estação de um radioamador está expressamente proibida de activar
DIGIS locais, NODES ou retransmitir qualquer frame. (Muito importante)
· A estação de um radioamador está expressamente proibida de ligar
Gateways para a Internet.( extremamente importante)
· A estação de um radioamador não pode colocar objectos para
sinalizar eventos ou outros por períodos superiores a 48h e, estes não
poderão ser transmitidos por períodos inferiores a 1 hora.
· A estação de um radioamador não pode operar em APRS com potências
superiores a 10W PAR
· A estação de um radioamador não pode enviar mensagens ou qualquer
conteúdo com fins publicitários, religiosos, políticos ou qualquer outro que
desrespeite o regulamento de amador.
· As Estações de APRS de uso comum (DIGIS, NODES ou Gateways) só
podem estar activas e dependentes de associações. (Muito importante)
· As estações de uso comum apenas podem enviar a sua frame de
localização e identificação em períodos nunca inferiores a 30 minutos.
· As estações de uso comum apenas podem reenviar as frames que
tenham no seu Patch WIDE3-3 ou inferior (Ex:WIDE3-1, WIDE1-1)
· As estações de uso comum apenas podem reenviar as frames de
utilizadores que não sejam escutados há pelo menos 5 minutos.
· As estações de uso comum não poderão exceder os 25W PAR
· As estações de uso comum através das suas Gateways não poderão
colocar tráfego de APRS na rede rádio vindo da Internet. (Muito importante)
· As estações de uso comum podem ter objectos permanentes na rede
rádio desde que os mesmos não sejam transmitidos em períodos inferiores a
150 minutos.
· As estações de uso comum devem ser monitorizadas pelas Associações
que são responsáveis pelas mesmas, se for verificado algum conteúdo que
não obedeça ao regulamento a Associação deve comunicar imediatamente a
ANACOM a situação.
· Nas estações de uso comum, quando monitorizadas pelo responsável
técnico e identificada alguma situação anormal por parte de algum
utilizador, deve ser por este elaborado um relatório e enviado à ANACOM com
um resumo das frames em anexo.
· As estações de uso comum devem trabalhar numa frequência única em
VHF (144.800 1200bps) ou duas em UHF (438.125 1200bps , 438.175 9600bps).
· A estação de uso comum, estão proibidas de fazer a função PING ou
QUERY a todas as Estações.
· As estações de uso comum, não podem colocar na rede mais de um
Boletim por dia.
Lançamos assim ao debate o assunto da regulamentação do APRS e apresentamos
a nossa disponibilidade para participar no debate referente aos outros
modos, nomeadamente ATV, packet, DSTAR e Echolink.
CT2HQT - Paulo Mendes
ARAL - Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria
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Um anexo em HTML foi limpo...
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