ARLA/CLUSTER: Amadores VS Operação - Madeira e Açores

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Sábado, 6 de Junho de 2009 - 00:02:22 WEST


Prezado José António Proença, CT2HIV,

Não ficaste com duvidas mas devias ter ficado, pois existe uma gralha.

Enfim, nada de muito anormal nos meus fracos textos,

Assim, onde se ler categoria 3 deve ler-se categoria C, pois é nesta
categoria que se encontram os colegas CT5.

Os futuros colegas da Categoria 3, somente necessitam que alguém
supervisione e se responsabilize pelas suas emissões, para poderem
operar nas 3 áreas geográficas; POR, AZR e MDR.

Quanto à iniciativa agora anunciada pela REP-Rede dos Emissores
Portugueses, dou-vos os meus mais sinceros parabéns e aplausos, pois é
assim,  que se  devem afirmar .no seio das Associações nacionais de
radioamadorismo ou amadores de radio.

No entanto, aguardo a tradução para português, não da totalidade do
VHF Handbook, mas pelo menos dos Planos de Banda para 50, 70, 144, 432
e 1200 MHz actualizados na Croácia, que compete ao representante da
IARU em Portugal, realizar. Obviamente que podem contar, como
aconteceu anteriormente, com a minha cooperação.

João Costa, CT1FBF

Re: ARLA/CLUSTER: Amadores VS Operação - Madeira e Açores
JOSE PROENÇA gct2hiv gmail.com
Sexta-Feira, 5 de Junho de 2009 - 23:15:10 WEST
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Caro João Costa, CT1FBF

Obrigado pelos teus esclarecimentos, pois assim fico mais esclarecido.
Com a resposta da ANACOM, que transcrevi indicando FONTE: ANACOM,
e agora a tua, fico sem qualquer dúvida.

Obrigado mais uma vêz e boas férias.

Um abraço, 73

JAP
CT2HIV



2009/6/5 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>

> Caro José António Proença, CT2HIV,
>
> Definitivamente estamos a complicar o que é simples.
>
> "1ª Questão
> Caso me desloque à Madeira, poderei utilizar simplesmente o indicativo
> CT2HIV, porque estou dentro do território nacional? "
>
> Está dentro do território nacional, mas NÃO estás na mesma área geográfica,
> no caso em apreço denominada, valha-nos Deus, pelo Acrónimo MDR. Assim, na
> minha opinião, deves utilizar o teu indicativo antecedido do prefixo CT9/ e
> seguido de /m ou /p.
>
> E porque não o CS9; NÃO.. porque tu és um radioamador da categoria B e não
> um amador da categoria 2 e o teu exame de aptidão para o serviço de amador e
> amador por satélite NÃO foi baseado ao abrigo da recomendação ERC Report 32
> da CEPT "Novice Class".(ver explicação mais à frente sobre o mesmo)
>
> Alias, o exemplo da Madeira é bastante feliz, pois inclusive faz parte da
> divisão continental africana.
>
>
> "2ª QUESTÃO
> Será aplicada nestas situações a licença CEPT? e assim ficarão
> impossibilitados os da classe C?"
>
> Sim para a primeira e não para a segunda, genericamente.
>
> Quando receberes o teu CAN vai ter de um dos lados a licença CEPT, e do
> outro lado, os dados do teu Certificado de Amador Nacional. Quer isto dizer
> e mais uma vez no meu entendimento, que para as categorias A, B, 1 e 2 a
> licença CEPT é parte integrante e indissociável do CAN.
>
> No caso dos colegas da categoria 3, que não tem direito à licença CEPT,
> aplica-se o mesmo que para os amadores das categorias A e B; exemplo -
> CT9/CT5xxx/p ou /m. Não se usa o prefixo CS9, visto que a estes não é
> aplicada a recomendação ERC Report 32 da CEPT "Novice Class" e somente aos
> futuros amadores da categoria 2 são emitidas especificamente licenças ''CEPT
> novice'' nos termos expressos na Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06.
>
> "3ª QUESTÃO
> Será que todos os direitos têm de ser extensivos a todo o território
> nacional? (eu penso que sim)"
>
> Obviamente que eu também penso que sim, tendo sempre em linha de conta as
> adaptações às diferentes áreas geográficas de onde está a emitir.
>
> Em conclusão, aplica-se ao território nacional, dependo das áreas
> geográficas, o mesmo principio genérico que aos amadores que estabeleçam
> comunicações ao abrigo de uma licença CEPT emitida por uma outra
> Administração. No caso dos amadores da categoria 3, aplica-se o mesmo que
> aos das categorias A e B, visto que somente aos futuros categoria 2 é
> aplicada uma norma especifica expressa na Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06.
>
> Bem, aguardo que posteriormente me dês a conhecer as respostas oficiais da
> ANACOM; e se eu acertar na generalidade deves-me um almoço no Restaurante
> Gambrinus.
>
> João Costa, CT1FBF




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