ARLA/CLUSTER: categorias e bandas

JOSE PROENÇA gct2hiv gmail.com
Quarta-Feira, 3 de Junho de 2009 - 00:50:55 WEST


Caros amigos

Penso que o primeiro pensamento será de que, os direitos adquiridos como
Radioamador e na qualidade de cidadão português, na minha modesta opinião,
serão extensivos a todo o território nacional. Será?

Depois coloca-se a questão relativamente à Identificação via rádio. Bastará
que numa deslocação à Madeira, Faial, Corvo, etc, me identifique como
CT2HIV/M ou CT2HIV/P, isto porque caso opere uma estação fixa em qualquer
destes lugares, essa nunca será minha a não ser que eu tenha residência e
passarei a ter um QTH adicional e então provavelmente passarei a CT2HIV/1.
Será? Mas desta feita com residência na Madeira, Faial, Corvo, etc...

Penso que será uma questão de começarmos a alinhar o raciocínio, mas penso
que os CT5, ou seja classe C ou outros, não podem ficar prejudicados
retirando-lhes direitos.

Outro aspecto que me parece deva ser tomado como certo, partindo do que
agora está legislado, é o de que os novos indicativos dos Açores, não
tomarão no seu indicativo qualquer caracter que identifique a Ilha, como até
aqui com os CU,s.

Situações possíveis:
-Deslocação de Radioamador do Continente para Madeira ou Açores ou
vice-versa
-Mudança de residência do Continente para Madeira ou Açores ou vice-versa
-Duplo QTH no Continente e nos Açores ou Madeira ou vice-versa

-Solicitação de indicativos especiais de uma estação do Continente para
operar na Madeira ou Açores
  -Quem atribui indicativo?  Continente ou Madeira ou Açores?
  -Que indicativo atribui? Possivelmente da nova série?

E mais questões poderão ser colocadas, mas talvêz seja interessante sair
daqui uma compilação de todas estas reflexões e enviá-las à ANACOM, pois
deve ser a entidade que melhor poderá responder.

Que acham???

Um abraço, 73

JAP
CT2HIV
2009/5/29 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>

> No meu ponto de vista, não existe qualquer correspondência entre as
> categorias actuais e as novas; alias, a lei é clara nesse ponto, vide
> Decreto-Lei n.º53/2009, no seu artigo 5.º, alínea 1:
> "- Existem 6 categorias de amador: 1, 2, 3, A, B e C correspondendo as três
> primeiras - 1, 2 e 3 - à classificação dos amadores após exame de aptidão
> realizado ao abrigo do presente decreto-lei e dos procedimentos nele
> previstos e as outras três - A, B e C - às categorias já existentes, que se
> mantêm."
>
> Quer também isto dizer que a partir de segunda-feira e na minha
> interpretação,"país estrangeiro" refere-se também às entidades referencias,
> por exemplo ao nível da DXCC, e assim  :
>
> Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça comunicações ao
> abrigo de uma licença "CEPT",deve emitir o IC da sua estação de amador
> antecedido do prefixo:
>
> a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
> geográfica PORTUGAL continental;
>
> b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
> geográfica Arquipélago dos Açores;
>
> c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada na área
> geográfica Arquipélago da Madeira
>
>
> Quer isto dizer que se o CT1xxx que visite a área geográfica do Arquipélago
> dos Açores deve utilizar a partir dessa data, CT8/CT1xxx/p ou /m no caso de
> operar o seu próprio equipamento em qualquer das ilhas. O mesmo se passa no
> caso dos CT2 ou CT5 (estes ultimos como é obvio, não abrigo de uma licença
> "CEPT" mas a operar numa parte integrante da Republica Portuguesa).
>
> O mesmo se passa, a nível do exemplo, em relação ao Arquipélago da Madeira
> e vice-versa para todos os actuais casos. Num exemplo: se o colega José
> Gonçalves - CT3KY visitar o continente no dia 1 de Junho de 2009 deverá
> utilizar CT7/CT3KY/p ou /m no caso de operar o seu próprio equipamento.
>
> Atenção a partir de segunda-feira e na minha interpretação, as entidades
> DXCC; CT (Portugal continental), CT3 (Madeira) e CUx (Açores) desaparecem
> para dar lugar às novas entidades; CT7 - Portugal continental, CT8 - Açores
> e CT9 - Madeira.
>
> Quanto às bandas a operar em função das categorias e sem prejuízo do que
> possa a vir a ser alterado, visto que o ICP-ANACOM ainda não publicou o
> relatório geral da consulta (ou a menos que ninguém se tenha manifestado)
> deverá seguir-se o anexo 6 ao QNAF, isto pelo menos para o presente ano.
> http://www.anacom.pt/streaming/doc_consulta_anexo6.pdf?contentId=890860&field=ATTACHED_FILE
>
>
>
> João Costa, CT1FBF
>
>
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: categorias e bandas
>
> Ora está aqui um ponto de vista interessante.
>
> Se não existe correspondência entre as classes actuais e as novas.
> 1) Será o quê?
> 2) Da mesma forma, a lei refere as licenças CEPT, então e as nacionais?
>   (Estações nacionais continentais e insulares)
>
> Quanto ao "documento definitivo", tem de aguardar pelo QNAF.
>
> 73 de ct1enq
>
> On Fri, 2009-05-29 at 14:45 +0100, jose goncalves wrote:
> > boa tarde a todos deste lado do atlantico gostaria se alguem sabe se
> > ja ha algum documento definitivo acerca das categorias e bandas nao o
> > plano de bandas da iaru mas para cada categoria de amador em portugal
> > claro
> >
> > acerca do indicativo ct1xxx se pedir um na madeira penso que a partir
> > do proximo mes teria que ser ct9xxx visto que a serie de ct3 termina a
> > 31/5 penso que sera assim na nova legislacao
> >
> > obrigado de ct3ky jose goncalves
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CT2HIV
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