ARLA/CLUSTER: Novas Taxas Publicadas hoje

Agostinho Fernandes agostopequeno gmail.com
Quarta-Feira, 8 de Julho de 2009 - 19:56:59 WEST


Caro colega Afonso

Não é para responder nem comentar nada do que escreveu anteriormente ,mas
sim para lhe fazer uma pergunta que embora simples pode até parecer ingénua.
Mas como me ensinaram que quando não sei devo perguntar,aqui vai.
Haverá algum problema de ao fazer um dipolo rígido para 20 metros directo em
vez de ser de tubo de alumínio ser de tubo de cobre?
Sei que fica mais caro mas como me ofereceram os tubos esse problema está
resolvido ,gostaria de saber se há algum inconveniente.

NOTA:o dipolo é para ser montado no topo de um edifício de 10 andares.

73 e desde já muito obrigado

CT1FTA   Agostinho


2009/7/8 Afonso Marques <amarques  efacec.pt>

>   Caro colega Machado ,
>
>
>
> A resposta à sua pergunta não é fácil porque é preciso ter dimensões da
> secção da torre , bem como dos perfis de que é constituída. Mas admitamos
> que estamos a falar duma secção quadrangular e duma triangular com o mesmo
> lado . com os mesmos perfis e travamentos . A quadrangular é mais robusta .
> Agora podemos é comparar os dois tipos considerando que ambas levam  a mesma
> quantidade de ferro , embora eventualmente com perfis diferentes e
> dimensionamento diferente e ainda com secções variando com a altura . Então
> aqui se calhar consegue-se uma triangular mais estável que a quadrangular .
> Hoje há programas de cálculo de estruturas  que rapidamente desenvolvem o
> projecto e permitem a sua optimização.
>
>
>
> 73’
>
>
>
> CT1RH
>
>
>  ------------------------------
>
> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *mac
> *Enviada:* quarta-feira, 8 de Julho de 2009 15:05
> *Para:* Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Novas Taxas Publicadas hoje
>
>
>
> boa tarde colegas,sabem me dizer se uma torre de quatro lados tem mais
> resistencia(sem espias) que uma do mesmo material,mas de três
> lados???obrigado...machado,ct2iru
>
>  ----- Original Message -----
>
> *From:* CT3EE <ct3ee  netmadeira.com>
>
> *To:* ARLA <cluster  radio-amador.net>
>
> *Sent:* Wednesday, May 27, 2009 2:55 PM
>
> *Subject:* ARLA/CLUSTER: Novas Taxas Publicadas hoje
>
>
>
> Boa Tarde colegas
>
> Segue abaixo a Portaria com as novas taxas do serviço de Amador publicada
> hoje em DR.
>
>
>
> Um abraço
>
> Luis CT3EE
>
>
>
>                            «ANEXO V
>
> *Taxas dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite (n.os 1 e 4 do
> artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março)*
>
> 1 — As taxas a cobrar são fixadas nos seguintes montantes:
>
> Código da taxa Acto Taxa (euros)
>
> *1 — Taxas associadas aos custos administrativos*
>
> 153101 Exame de aptidão de amador . . . . . . . . . . 50
>
> 153102 Emissão de CAN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
>
> 153103 Segunda via de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT . . . . . . .
> . . . . . . . . . . . . . 15
>
> Código da taxa Acto Taxa (euros)
>
> 153104 Alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT . . . . . . . .
> . . . . . . . . . . . . 15
>
> 153105 Emissão de licença de estação de uso comum . . . . . . . . . . . . .
> . . . . . . . . . . . . . . 15
>
> 153106 Segunda via de licença de estação de uso comum . . . . . . . . . . .
> . . . . . . . . . . . . . . 15
>
> 153107 Alteração de licença de estação de uso comum. . . . . . . . . . . .
> . . . . . . . . . . . . . . . 15
>
> 153108 Emissão de segunda via de certificado internacional. . . . . . . . .
> . . . . . . . . . . . . . 15
>
> 153109 Consignação de indicativo de chamada para estação fixa adicional
> (ICA) . . . . . . . . 15
>
> 153110 Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO) . . . . . . . .
> . . . . . . . . . . . . . 15
>
> 153111 Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA). . . . .
> . . . . . . . . . . 15
>
> *2 — Taxas associadas à optimização da utilização de recursos comuns*
>
> 154101 Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional anual
> (ICOA) . . . . 120
>
> 154102 Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN . . . . . .
> . . . . . . . . . . . . . 20
>
> 2 — A taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN é
> objecto das seguintes reduções:
>
> *a*) De 50 % para os menores de 25 anos;
>
> *b*) De 50 % para os maiores de 65 anos;
>
> *Diário da República, 1.ª série — N.º 102 — 27 de Maio de 2009 **3321*
>
> *c*) De 70 % para os portadores de uma incapacidade
>
> de carácter permanente de grau igual ou superior a 60 %,
>
> nos termos e de acordo com o disposto na alínea *c*) do
>
> n.º 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2
>
> de Março.»
>  ------------------------------
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