ARLA/CLUSTER: Primeiras emissões em D-star nos 10m e 6m.

Miguel Miranda etjfonte ua.pt
Domingo, 18 de Janeiro de 2009 - 20:19:00 WET


Viva,

Obrigado pelas mensagens enviadas.

A minha intenção era alertar a questão da largura de 
banda, foi apenas uma das questões que achei pertinentes 
sem querer ir muito a fundo. De facto a legislação é um 
pouco omissa em relação a esta questão mas se fossemos a 
ver pelos modos permitidos talvez não fosse permitido, 
sequer, utilizar o D-STAR. Mas como rádio-amadores que 
somos, não vamos travar a evolução técnológica, que neste 
caso não tem nada de evolução...
Voltando à questão da largura de banda, eu disse aquilo 
porque tinha a ideia dos valores permitidos serem 
diferentes e ao dizer 10 FM significava a utilização do 
segmento normalmente utilizado para os 10 FM e não por ser 
FM no entanto toda a transmissão (modelada) ocupa uma 
certa largura de banda e neste caso a analogia faz-se com 
um canal FM. Não é por acaso que se podem utilizar 
sistemas FM existentes para transmitir em D-Star 
(satétiles, etc):

Assim sendo e olhando agora para a lei, esta diz:

[ Portaria n.º 322/95, de 17 de Abril ]

" 8º: (...) Nas emissões em F3E e F3C o desvio de 
frequência não deve exceder +-3 KHz (12K00F3E) nas faixas 
até 30 MHz e +-15 KHz (36K00F3E) nas faixas de frequências 
entre os 30 MHz e os 440 MHz. Para as faixas de 
frequências acima dos 440 MHz, o desvio de frequência 
deverá ter em conta a evolução tecnológica dos 
equipamentos utilizados. "

Logo estava correcto quando afirmei a diferença no 
entanto, mas como os colegas tiveram a amabilidade de me 
informar, parece que o D-STAR está em conformidade com os 
6kHz permitidos para HF. E também podemos ver que pode 
ultrapassar acima dos 30 MHz.

Em nota cómica, gostava só de notar que não existem 
transmissões digitais. Todas são analógicas, os modos, 
esses sim podem ter (ainda que analógicos, pois tudo no 
universo é analógico sendo o mundo digital parte deste 
universo), conotações a modos digitais, daí o CW (OOK) ser 
muitas vezes referido como o primeiro modo digital.

Quanto aos CT5, sem comentários... Infelizmente o que a 
ana come (e) anda a fazer, acho que ninguém sabe.

Em relação ao CD de música, talvez não tenha sido a melhor 
comparação ou talvez até tenha sido. Uma versão comercial 
da questão que no entanto é pertinente pois o D-STAR não é 
mais do que uma tentativa de comercializar o 
rádioamadorismo.

E é nesse ponto que toca a minha questão, mesmo que eu 
quisesse construir um codec, este estará muito 
provavelmente protegido por uma patente, ou seja, não 
posso... e julgo que o D-STAR é o única situação, no nosso 
hobby, em que isto acontece.

Eu não tenho nada contra o D-STAR, é apenas uma questão 
que me surgiu sem reflectir muito e todo este mail foi 
escrito à pressa...

Mais uma vez obrigado pelos mails e boas experiências.

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Colega MiguelA largura de banda para FM em 10m é a mesma 
que em 2m : Ou seja
2,5 Khz de desvio, para um espaçamento de canal de 12,5 
KHz. Vereficando com
o analizador de espectro, verifica-se que a mascara do 
D-STAR  é
ligeiramente superior ao desvio de + -  5KHz em FM e em 
UHF, o que está
legal. No entanto, a transmissão em D-STAR, não se pode 
integrar no modo de
emissão FM, pois é uma transmissão digital, com modulação 
em fase e em
amplitude. Devido à aplicação do sistema, que é 
relativamente recente, na
maioria dos paises, ainda não existe legislação especifica 
direcionada ao
D_STAR, pelo que os testes efectuados serão para 
aprofundar os conhecimentos
sobre a matéria, e estudar os comportamentos do sistema em 
modos de
propagação diferenciados.. É isso que deve fazer o amador. 
Até agora não
existem leis que regulem a largura de banda utilizada em 
frequencias acima
de 30 MHz pelos amadores de radio. Na verdade o que 
existem são
recomendações da IARU, e neste campo muito existe para 
todos nós
cumprir-mos, começando pelo respeito dos segmentos de 
banda dedicados a
determinados modos de emissão. Por exemplo, é frequente 
escutarem-se
estações em FM, abaixo de 144.300 MHz, principalmente de 
estações CT5, que
estão devidamente autorizados pela ANACOM,  a operarem 
esse modo onde não
deviam estar. Assim como tambem é muito frequente 
escutarem-se estações
entre 144.400 e os 144.500, em FM, faixa dedicada às 
radiobalizas. Essas são
no meu ponto de vista, recomendações que deviam ser 
rigorosamente
respeitadas o que não acontece. Como tal. acho que deve 
ser uma campo
interessante a explorar, desde que tal pratica não 
prejudique QSOs que em
modo normal para a banda, estejam a decorrer.
Quanto à legalidade das emissões em D_STAR, isso é muito 
subjectivo, pois os
repetidores existentes a nivel mundial, em que 5 estão em 
Portugal, estão
devidamente licenciados e autorizados a funcionar. Por 
outro lado, através
de software apropriado, pode através da internet escutar 
os repetidores que
usem gateway. O colega se usar um CD para escutar musica, 
portanto para uzar
em lazer, tambem tem que pagar direitos de autor!...Isso 
está incluido no
CD. Como tal ao comprar um equipamento D-STAR tambem 
certamente paga so
direitos de usar o ambe.




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