ARLA/CLUSTER: radioamadorismo em portugal
Fabiano Moser
fabianomoser gmail.com
Segunda-Feira, 7 de Dezembro de 2009 - 20:14:07 WET
Boa Noite pessoal,
Fazendo um "gancho" no email que o Mourato escreveu,
Sei que há tempos em alguns países da Europa os candidatos a radioamadores eram obrigados a confirmar através de QSL´s de SWL (rádio escuta) "x" números de QSO´s e apresentá-los na Agência de Telecom do seu país para poder fazer exames e ingressar como radioamador. Era um fator necessário para ingressar.
Não sei com detalhes como isso funcionava, mas tenho aqui comigo alguns destes QSL de SWL, e sempre meu colega Carlos Holetz PP5FO um grande CWblista sempre me dizia que tinha muito prazer em responder a todos estes QSL´s de radioescutas pois conhecia a importância que eles tinham a quem os enviava.
Eu não passei por anos de escuta, mas estive 3 anos a espera do meu indicativo português, posso compreender a frustração que isto pode causar em quem ingressa, mas concordo com o Carlos no que ele escreveu e embora não tenha vivido nestas épocas sei sim que no passado não muito distante as coisas eram MUITO mais difíceis.
Ainda hoje conheço radioamadores com licença 1 ou (A) que só escutam e não gostam de falar, hihihi...
Deus nos deu 2 ouvidos e 1 boca exatamente por este motivo, devemos aprender primeiro a ouvir, para depois falar...
Que sirva de incentivo a quem por ai vêm, certamente será uma boa geração de novos radioamadores, 2 anos passam voandoooooo!!!
73
Fabiano Moser CT7ABD - PY5RX
ARISS-PORTUGAL (Amateur Radio on the International Space Station)
Representative at Teleconference and Portugal Telebridge Coordinator.
AMRAD/AMSAT-CT
http://www.amrad.pt/ariss.php
"There is no great talent without great will. (Honoré de Balzac)"
----- Original Message -----
From: Carlos Mourato
To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA ; eduardo.gil sapo.pt
Sent: Monday, December 07, 2009 7:09 PM
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: radioamadorismo em portugal
Caro colega Gil CR1ABF
Antes de mais, quero-lhe apresentar as boas vindas ao nosso hobby, e que este corresponda às suas expectativas.
Quanto ao assunto que refere no seu e-mail deixe-me esclarecer alguns pontos, em que acredito que o colega esteja mal informado.
Em primeiro lugar, a legislação não corresponde ao decreto lei 5/2009 como refere, mas sim ao decreto lei 53/2009. Esta não foi alterada a "pedido de algumas associações e de alguns radioamadores que querem o radioamadorismo só para si". Essa sua afirmação, e como diz, que "segundo a informação que têm", não corresponde à realidade. Foram varios os amadores, representantes de praticamente todas as associações de amadores em Portugal, e depois de terem discutido o assunto quer a nivel nacional, quer com os associados, (mesmo os não associados tiveram oportunidade de apresentar propostas à ANACOM ou a qualquer associação, e até porque a ANACOM nunca negou reunir com qualquer amador individualmente, para escutar as suas razões.), que com espirito de equipe a alguma carolice, porque acredite entre os cerca de 5000 amadores que existem, são sempre os mesmos a dar a cara, e estiveram durante 3 dias em reuniões com a ANACOM, com vista a analisar a "proposta" de regulamento apresentada pela ANACOM. O regulamento foi alterado por SUGESTÃO QUE A MAIORIA DOS AMADORES CONCORDOU QUE SE FIZESSE, devido a maus resultados que foram fruto de 14 anos de um regulamento desajustado, sem sentido, e à margem daquilo que são as normas internacionais sobre as comunicações de amador e amador por satélite, e às quais a ANACOM tem obrigatóriamente que se ajustar. Deste modo surgiu a "complicação" das classes 3 e "C", 2 e "B", e 1 e "A". Acredite, que não é assunto fácil de resolver, pois ao contrário do que o colega pensa, este assunto foi devidamente debatido, sendo que as diversas propostas acabavam por colidir com algum problema incontornável. Hoje em dia, as normas HAREC internacionais exigem que as classes sejam a 1, 2 e 3 e mais nada!...É isso que a ANACOM tem que cumprir.
Veja o ponto h do artigo 2 do decreto lei 53/2009.
h) «Estação individual de amador», estação de amador que está associada a um certificado de amador nacional ou a uma licença emitida nos termos das recomendações aplicáveis da Conferência Europeia de Correios e Telecomunicações (CEPT) ou da União Internacional das Telecomunicações (UIT);
Por outro lado não deixe tambem de ler o artigo I que fala do certificado HAREC.
l) «HAREC (Harmonised Amateur Radio Examination Certificate)», certificado harmonizado de exame de aptidão de amador, conforme com a recomendação aplicável da CEPT;
Como pode observar, as licenças de amador, têm que ser passadas de acordo com normas várias, e não são um "capricho" da ANACOM, nem de alguns radioamadores que querem o radioamadorismo só para eles. Por outro lado, a legislação nacional, não permite que se percam direitos ja obtidos em exames de aptidão, pelo que não se pode acabar com as classes A,B e C, tendo estas que continuar até ao sua natural extinsão.
Quanto à inconstituicionalidade da lei a que se refere, devia para esclarecimento de todos, indicar o artigo da Constituição da Républica Portuguesas que é violado, pois dizer apenas que é inconstituicional é muito vago.
Refere ainda o prezado colega, em determinado ponto do seu e-mail, que, e passo a citar: " Pergunto que razão existe para que um amador de classe 3 não possa ser equiparado ao amador de classe C, pois os conteúdos para exame de aptidão são os mesmos?". Ora aqui mais uma vez a sua teoria está desajustada, isto porque não existem mais exames para a classe C, B ou A...Simplesmente terminaram. As que ja existiam continuarão até ao desaparecimento dos seus detentores, mas não são feitos mais examens para estas classes. Todos os exames a realizar depois da saida do novo regulamento, foram e serão feitos apenas para a classes 1, 2 e 3.
O facto de nos primeiros dois anos não poder operar estação própria não lhe tira valor como radioamador, visto que a intenção é fazer com que esteja acompanhado nos primeiros passos das suas comunicações, por alguem com mais experiencia, e que lhe mostre os caminhos mais correctos de utilizar o espectro electromagnético. Poderá dizer que isso é irrealista, mas a intenção é boa e deve ser respeitada. Quero lembrar-lhe que no tempo em que eu entrei para o radioamadorismo, em 1977, tambem era parecido com o actual!...Tirava-se a carta de operador, o que dava direito a utilizar como "segundo operador" uma estação já devidamente licenciada, Ao fim de 2 anos, ou se subia de classe e com o exame de telegrafia como eliminatório, ou então era colocado na faixa dos 2m, onde nessa altura havia meia duzia de estações, pois não existiam repetidores nem FM nem radios comerciasi à venda nem nada disso!...Se queria continuar a falar com alguem, tinha que construir o equipamento!...nem por isso deixaram de entrar radioamadores para as nossas faixas. Na realidade, quem gosta disto não espera que passem 5 anos, e assim que completar os dois primeiros anos, já será candidato à categoria 2. O que não pode acontecer é o facilitismo bacoco com que durante 14 anos nos regemos, e que encheu a banda de operadores habilitados a classes, para a qual não têm o minimo de conhecimentos técnicos ou (e) operativos. Os maus resultados que daí vieram. são o espelho de muitos QSOs que se escutam pelas bandas fora, por operadores que deviam ter a responsabilidade de saberem o que a classe de operador de que são detentores lhe exige, mas que muitas vezes o que demonstram são uma visão distorcida e um desconhecimento de certas matérias, completamente desajustado com a classe que possuem.
Acredito que o colega Goste do radioamadorismo, por isso acredito que daqui a dois anos será um dos primeiros a candidatar-se à classe 2 onde poderá disfrutar de muitos mais previlégios!...Até lá treine, e estude, pois sem estudar as matérias, e sem conhecimentos técnicos e operativos, não se pode ser amador das classes superiores. Lembre-se que tambem não pode tirar a carta de condução sem um instrutor, e tambem não pode conduzir um camião sem a carta de pesados.!!!
73 de CT4RK
2009/12/6 Gil <eduardo.gil sapo.pt>
De: CR1 ABF
A quem interessar.
Prezados colegas
Permitam-me que me apresente
Sou novo radioamador, que apanhou com a nova legislação.
Não sou o único, também um outro colega com 51 anos de idade fez exame recentemente. Venho pois solicitar a todos, e com humildade, que me ajudem manifestando o Vosso desagrado a quem de direito perante o artigo 8º do decreto lei 5/2009.
Eu tomei a iniciativa de enviar e-mail a alguns órgãos de soberania a fim de vir a ser revogado o dito artigo.
Conto e espero poder contar com todos assim como as associações que o desejem, pois esta lei é inconstitucional, não ajuda ninguém.
Atendendo que a lei foi mudada a pedido, segundo informações que tenho , da parte de algumas associações e alguns srs radioamadores, que só devem querer para si próprios o mundo das comunicações, não se lembraram dos outros.
A minha luta é para a igualização da classe 3 á classe c, sem excepções, não querendo estar sujeito a ficar sem o meu can ao final de 5 anos, nem estar á espera 2 anos para poder emitir. Ser-me permitido operar na faixa em hf que a classe c tem direito, para evolução própria como se refere em anexo segundo a Anacom.
As minhas desculpas e o meu obrigado.
Estou disposto a assinar um abaixo assinado contra o artigo em questão.
Sei de uma associação disposto a faze-lo e conto com os seus responsáveis para revogação dos artigos em questão.
Boa Noite.
O e-mail por mim enviado teve resposta e foi reenviado a outros órgão de soberania pelo mesmo gabinete.
Ex. Srs.
Presidência do Conselho de Ministros
República Portuguesa
Assunto: Radioamadorismo em Portugal.
Ex. Srs.
Começo este meu e-mail, com um agradecimento a V. Exªs., perante a oportunidade que me concedem em poder dirigir-me directamente á Presidência do Conselho de Ministros.
É, com humildade que escrevo a V. Exªs na tentativa de se colocar alguma justiça respeitante ao assunto em questão. Radioamadorismo.
Chamo-me António Gil Silva, Cidadão Português, residente no Distrito de Santarém.
Resolvi efectuar exame para a classe 3 de Radioamador, na tentativa de assim poder realizar um pequeno sonho de infância, que começou nos Escuteiros.
O gosto pelas comunicações, o facto de conhecer outras pessoas através deste meio de comunicação, o estudo e conhecimento pelas ondas radioeléctricas, e tudo o que envolva o radioamadorismo, só agora com 44 anos de idade posso concretizar.
Ao preparar-me para exame de aptidão, ao ler a nova Legislação deparei-me com alguns artigos, os quais de modo algum vem a beneficiar a prática do Radioamadorismo como aprendizagem, ciência, gosto e lazer.
Digamos que é um Hobby para todos aqueles que de facto o pretendam selo, e tem que ser visto como Amadorismo, e não como Profissionalismo, independentemente das diversas classes sociais, etárias, praticado por cidadãos responsáveis, idóneos, cumpridores da própria Lei, assim como outros cuidados deontológicos.
Refiro-me ao Decreto Lei n.º 53/2009 de 2 de Março.
O Decreto Lei em questão no seu artigo n.º 8 Utilização das Estações, no ponto n.º 2 alínea a), diz que um radioamador de classe 3 só pode operar a sua estação em modo de recepção.
Isto para mim não é ser radioamador, não se encontra nos objectivos da própria Lei quando a mesma diz que “ reconhece-se também a importância dos serviços de Amador e de Amador por satélite como meio de divulgação tecnológica “.
A mesma Lei diz que acolhe algumas preocupações das Associações de Amadores, é no fundo para elas que está virada, ou seja obriga a quem quiser ser Radioamador ingressar numa associação.
Por outro lado um Radioamador de classe C, pode utilizar as suas estações em modo de emissão e de recepção. No entanto o exame de aptidão por esta categoria realizado, é o mesmo que o exame de aptidão para classe 3.
A diferença é que até Junho do corrente ano, com a mudança da Lei os radioamadores de classe C podem emitir e receber de suas casas. Depois de Junho, a classe 3 fica subjugada á boa vontade dos Radioamadores de categorias superiores, em deixarem partilhar dentro das suas habitações as emissões de rádio ou então resta ainda a possibilidade de utilizar as instalações de Associações, quando para isso lá esteja alguém disposto a faze-lo. È uma grande injustiça e uma lacuna da própria Lei que assim não incentiva uma actividade que é de todos, com a palavra amadorismo e não profissionalismo.
Um Radioamador gosta de estar no seio da sua família em sua casa a emitir e receber. Incentivar os seus filhos para o gosto do Radioamadorismo, e não ter que se deslocar para casa alheia a fim de o fazer. Gosta de descobrir, estudar, reflectir e incentivar-se ele próprio, e aqui sim também junto de outros, que com a mesma linguagem partilhem e divulguem as suas experiências. A isto chamo evolução e ciência.
Segundo a Análise da consulta pública sobre o Anexo 6 do QNAF 2008 V1, na pág., 5, onde se lê “ Entendimento do ICP-ANACOM, sobre os privilégios que os amadores da categoria C têm em poder utilizar acesso á faixa 28-29,7Mhz, para melhor contacto e técnica usuais em HF, e forma de incentivar a progressão na actividade”. Pergunto que razão existe para que um amador de classe 3 não possa ser equiparado ao amador de classe C, pois os conteúdos para exame de aptidão são os mesmos? Que progressão tem um amador de classe 3 se de sua casa não pode evoluir.
Peço imensa desculpa mas creio eu que os culpados desta situação são alguns Srs., Radioamadores que procuram ser eles os detentores da razão, assim como as suas associações, que no fundo não querem mais do que protagonismo, deitando assim por terra a realização e concretização de novas gerações de radioamadores.
Num estado de direito onde eu acredito nos meus Governantes, nas suas Leis, creio eu que a Instituição ICP-ANACOM, foi induzida em erro por esses Srs., ou se efectivamente o Decreto Lei em questão foi elaborado com conhecimento da mesma Instituição, então será melhor esquecer o radioamadorismo em Portugal.
Mais informo que um amador de classe C, é amador para toda a vida. Um amador de classe 3, tem 5 anos de vida. Se não evoluir no seio das associações ou em casa de outrem.
Se me permitirem este exemplo, é o mesmo que um cidadão estar habilitado a conduzir a sua viatura para todo o lado, o outro condutor desde Junho só pode conduzir com outro encartado ao seu lado.
Gostaria de informar V. Exªs., que em Países da União Europeia isto não se passa, só em Portugal.
O que gostaria num Estado de Direito, no fundo que a classe 3, fosse igual á classe C. podendo usufruir de todos os procedimentos que a Lei impõe para a classe C, sem excepções.
Ao não se poder emitir na classe 3, um radioamador não compra equipamento. Não existe vontade para exame, desincentiva-se, não entram valores nos cofres do Estado, as lojas não vendem segundo as possibilidades de compra de equipamento por parte de cada um, e assim ninguém vence. Vencem sim, alguns Srs., os que reuniram com a Instituição ICP_ANACOM, defendendo para eles os seus próprios projectos e realização pessoal a troco de algum protagonismo.
Tenho fé e esperança na carta que remeto a V.Exªs., na tentativa de se repor a justiça no que respeita este assunto.
Tenho conhecimento que a Associação mais antiga em Portugal REP ( Rede de Emissores Portugueses )está contra este e outros artigos da Lei em vigor, assim como algumas associações e radioamadores que exercem este Hobby, com o respeito que o mesmo é merecedor. A permanência de cidadãos estrangeiros que desejam ser radioamadores em Portugal, face a esta lei desistiram.
O facto de radioamadores de classes superiores não poderem usar estações de classe 3, e poderem usar estações de classe C, também é um facto que não beneficia a prática do radioamadorismo.
Despeço-me de V. Exªs., com a mesma Humildade e Cidadania que levei perante Vós este meu desacordo face á Lei vigente.
Peço desculpas pela minha sinceridade e extensão, deste meu e-mail.
Se possível da V. Parte gostaria de receber uma resposta no caso de ser possível.
Obrigado
Subscrevo-me:
António Gil Silva
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