RE: ARLA/CLUSTER: documento em consulta pública
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 1 de Abril de 2009 - 16:39:37 WEST
Caro Rui Mota, CT5GOQ.
Eu só acrescentaria isto, leiam por favor com muita atenção e tentem interpretar tudo o que existe sobre a questão já publicado, tanto em português, como e fundamentalmente em inglês.
Documentos de referência e de leitura obrigatória (antes de emitir um comentário):
- DL 53/2009.
- DL 151-A/2000.
- Anexo 6 ao QNAF 2008.
- Proposta de revisão ao anexo 6 do QNAF 2008.
- CEPT ECC/REC 05-05.
- CEPT ECC/REC 05-06.
- CEPT ERC Report 32.
- CEPT ECC Report 89.
- CEPT T/R 61-02.
- CEPT T/R 61-01.
- CEPT ERC/REC 62-01.
- Resumo das Minutas finais do Plenário da Conferencia Geral da IARU 2008 de Cavtat, Croácia.
- Planos de Bandas da IARU região 1, aprovados no Plenário da Conferencia Geral da IARU 2008 em Cavtat, Croácia.
- Ethics and Operating Procedures for the Radio Amateur.
- Frequently Asked Questions related to radio amateur regulations in CEPT.
Pois é, acho que nenhum de nós iria ficar muito orgulhoso se lá visse, pois irão proceder à divulgação pública dos vossos comentários, muito daquilo que entre ontem e hoje apareceu aqui escrito neste fórum sobre o tema em apreço.
João Costa, CT1FBF
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De: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de Rui Mota
Enviada: quarta-feira, 1 de Abril de 2009 15:34
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: ARLA/CLUSTER: documento em consulta pública
A ANACOM aprovou, por deliberação de 25 de Março de 2009, o projecto de revisão do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências que se encontra actualmente em vigor (QNAF 2008), incluindo um novo anexo 6, o qual contém as faixas de frequências e respectivas condições de utilização pelas diversas categorias de amador, para além do estatuto dos serviços de amador e amador por satélite.
Com efeito, o artigo 15º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, que define o regime aplicável aos serviços de amador e de amador por satélite, estabelece que as faixas de frequências atribuídas àqueles serviços, bem como as condições de utilização para cada uma das categorias de amador, incluindo as respectivas potências de emissão, são fixadas e publicitadas no QNAF.
Dado o impacto significativo no mercado da introdução do anexo 6 no QNAF 2008, este anexo será sujeito ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas, tendo para o efeito sido fixado um prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem.
O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 29 de Abril de 2009, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço qnaf.anexo6 anacom.pt
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.
Fonte: site da ANACOM ( http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=890960 )
Caros Colegas Radioamadores, enviem um e-mail para qnaf.anexo6 anacom.pt com a vossa opinião acerca do documento anexado a este e-mail, não deixe que outros decidam por si !
73's de :
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CT5GOQ / Rui Mota
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