ARLA/CLUSTER: Fwd: [Arvm-Prociv] INÍCIO DO ANO HIDROLÓGICO: MEDIDAS PREVENTIVAS

ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs1rla.arla gmail.com
Domingo, 28 de Setembro de 2008 - 14:07:12 WEST


INÍCIO DO ANO HIDROLÓGICO: MEDIDAS PREVENTIVAS

O mês de Outubro, caracterizado pela altura do ano em que as reservas
hídricas atingem o seu mínimo e em que o período mais chuvoso se
inicia, representa o início de um novo ano hidrológico.

Assim, ao iniciar-se o novo ano hidrológico 2008/2009, a Autoridade
Nacional de Protecção Civil recomenda a tomada de algumas medidas de
precaução, relativamente a:

Inundações em zonas urbanas, causadas por acumulação de águas pluviais
Cheias motivadas pelo transbordo do leito de alguns rios
Instabilização de taludes ou deslizamentos motivados pela perda de
consistência do solo

Todos estes cenários podem ser prevenidos se, atempadamente, forem
tomadas medidas que anulem ou minimizem os seus efeitos.



1) Inundações em zonas urbanas, causadas por acumulação de águas pluviais:

No início do Outono, as quantidades de lixo depositado nas embocaduras
dos sistemas de águas pluviais, a obstrução originada pela queda de
folhas de árvores e os detritos vegetais juntamente com outros
materiais inertes que durante a estação seca se depositaram ao longo
das valetas das vias de comunicação, contribuem para situações de
obstrução dos canais de escoamento.

As primeiras chuvas de Outono são geralmente responsáveis pelo
arrastamento e concentrações destes resíduos sólidos em locais
inadequados (sarjetas, sumidouros, valetas), originando acumulações de
águas pluviais que poderão provocar cortes de vias de comunicação ou
mesmo inundações nos pisos mais baixos de edifícios.

Desta forma, recomenda-se aos Serviços Municipais de Protecção Civil a
limpeza e desobstrução de sumidouros, valetas e outros canais de
drenagem, removendo folhas caídas das árvores, areias e pedras que ali
se depositaram previamente à época das chuvas. A verificação da
funcionalidade dos sistemas de drenagem urbana é, por isso, essencial.

Paralelamente, cada cidadão deve também tomar uma atitude pró-activa,
nomeadamente assegurando a desobstrução dos sistemas de escoamento de
águas pluviais dos quintais ou varandas e a limpeza de bueiros,
algerozes e caleiras dos telhados de habitações.



2) Cheias motivadas pelo transbordo do leito de alguns rios:

O arrastamento e deposição de materiais sólidos pelos cursos de água
pode contribuir significativamente para o acréscimo dos efeitos das
cheias. Outras condicionantes, como a falta de obstáculos à progressão
da água nas bacias drenantes e a incapacidade de retenção da
precipitação no coberto vegetal (como consequência de áreas ardidas),
assim como a diminuição da capacidade de vazão das linhas de água e da
capacidade de armazenamento nas albufeiras devido ao arrastamento de
sólidos (por erosão) desde as bacias drenantes até à linha de água,
são factores associados às inundações por cheias.

Neste contexto, recomenda-se a adopção, entre outras, das seguintes
medidas de precaução:

Desobstrução de linhas de água, principalmente junto a pontes,
aquedutos e outros estrangulamentos do escoamento;
Limpeza de linhas de água assoreadas;
Limpeza dos resíduos sólidos urbanos (muitos deles de grandes
dimensões) depositados nos troços marginais dos cursos de água;
Evitar cortes rasos de material lenhoso ardido em situações de declive
intenso, localizados nas proximidades das linhas de água;
Recolha ou trituração dos resíduos resultantes do corte dos salvados
das áreas ardidas localizadas nas margens das linhas de água;
Recolha ou trituração dos resíduos de actividades agrícolas e
florestais existentes nas margens das linhas de água;
Verificação (e eventual reparação) de eventuais situações de
desmoronamentos das margens das linhas de água, de modo a evitar
obstruções ou estrangulamentos;
Inspecção visual de diques, ou outros aterros longitudinais às linhas
de água, destinados a resguardar os terrenos marginais;
Identificação de novos "pontos críticos" (aglomerados populacionais,
edificações, vias de comunicação, pontes/pontões, etc.).



 3) Instabilização de taludes ou deslizamentos motivados pela perda de
consistência do solo:

As condições meteorológicas, como é o caso da precipitação, podem
aumentar a instabilidade de solos e rochas em taludes. O aumento da
instabilidade de vertentes em especial junto de aglomerados
populacionais, vias rodoviárias e ferroviárias, deve ser observado
como medida preventiva de acidentes de deslizamento de terrenos e de
derrocadas.

As principais observações que devem ser feitas, em especial em taludes
de maior inclinação (onde mais abruptamente pode ocorrer a rotura) são
as seguintes:

Em taludes rochosos em que pode haver desmoronamento ou tombamento de
blocos de rocha, deve observar-se o normal funcionamento das
estruturas de escoamento (filtros, protecção de filtros, furos de
alívio de pressão de água, etc.) e as estruturas de suporte para a
estabilização de taludes (cortinas de cimento, gabiões de protecção,
redes de protecção, etc.);
Em aterros e taludes de terra, devem observar-se possíveis deformações
(abertura de fendas que significam arrastamento de material), bem como
assentamentos devido às variações do nível da água nos terrenos.

Sempre que as observações feitas suscitem dúvidas, devem ser
comunicadas ao Serviço Municipal de Protecção Civil respectivo, por
forma a serem desencadeadas formas de medição de parâmetros e de
monitorização dos fenómenos de instabilidade.



No campo das medidas estruturais, recomenda-se que os municípios
garantam uma vigilância mais apertada no que concerne à urbanização do
espaço territorial sob a sua jurisdição. Além disso, recomenda-se aos
Serviços Municipais de Protecção Civil a verificação e a actualização
dos respectivos Planos Municipais de Emergência, designadamente os
inventários de meios e recursos e as respectivas listas de contactos.



A Autoridade Nacional de Protecção Civil apela à atenção e recomenda a
todos os responsáveis para a observância das situações acima
descritas, adoptando e divulgando as medidas preventivas necessárias,
com vista à mitigação dos riscos descritos e por forma a salvaguardar
a protecção dos cidadãos do património e do ambiente.



in: ANPC


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