ARLA/CLUSTER: Exame de Aptidão de Amador disponível no Portal do Cidadão na Internet.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 2 de Setembro de 2008 - 19:50:34 WEST


Caros Colegas,

Uma excelente noticia para o radioamadorismo nacional; ao que me foi dado conhecimento, desde o passado dia 6 de Agosto que já se encontra disponível através do site na Internet, Portal do Cidadão em: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MOPTC_PCM/ANACOM/pt/SER_servico+de+amador+-+exame+de+aptidao+de+amador.htm um serviço fundamental para todos nós, como seja; a marcação, realização e correcção do Exame de Aptidão de Amador e ainda, a emissão de certificado de aptidão de Amador tudo "on line" é á distancia de um clique no rato.

Este é um serviço muito funcional, onde os futuros candidatos podem ter acesso ás seguintes informações imediatas para a Marcação de exame de aptidão de amador, com os seguintes tópicos de entrada:

- Descrição.

- Quem pode requerer?

- Onde posso requerer?

- Quando posso requerer?

- O que preciso para requerer?

- Qual o custo?

- Quais os prazos para a prestação do serviço?

Solicitando a ANACOM aos futuros candidatos, o seguinte :
- Preencher o requerimento correspondente (Para aceder ao formulário, consultar https://www.anacom.pt/bvirtual/txt/form_053.jsp )

- É obrigatório indicar a categoria em que pretende ingressar (A, B ou C).

- É obrigatório indicar duas datas/hora (horas certas) preferenciais para a realização do exame.

- Apresentação de documentos adicionais (autorização de residência em Portugal para os nacionais de países terceiros, documento comprovativo de incapacidades físicas ou sensoriais ou outros, conforme as situações).

No mesmo sitio, está disponível também, para consulta imediata toda a Legislação aplicável:

  Decreto-Lei nº 5/95, de 17 de Janeiro
  Portaria nº 322/95, de 17 de Abril
  Portaria nº 358/95, de 24 de Abril
  Portaria nº 462/98, de 30 de Julho
  Portaria nº 394/98, de 11 de Julho
  Portaria nº 329/2000, de 9 de Junho
  Decreto-Lei nº 151-A/2000, de 20 de Julho
  Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro

Este é sem a menor duvida um excelente e fundamental serviço que merece ser divulgado e apoiado.

A todos os promotores desta iniciativa os nossos mais sinceros PARABÉNS e LOUVORES.

João Costa
CT1FBF







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