ARLA/CLUSTER: Reparem bem - « sendo a APROVAÇÂO do Decreto-Lei competência do Governo » ????

ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs1rla.arla gmail.com
Terça-Feira, 18 de Novembro de 2008 - 18:15:19 WET


Prezados colegas da Lista ARLA/CLUSTER e sócios da ARLA,

Desculpem-me uma dúvida impertinente, mas vinda de uma pessoa simples
como eu será por certo desculpável.

Qual é a legalidade de um eventual Projecto-lei que não seja aprovado
pelo Presidente da República Portuguesa ?
Há qualquer coisa que está mal escrita na informação que vos foi
transmitida e posteriormente divulgada.
Reparem bem - « sendo a APROVAÇÃO do Decreto-Lei competência do Governo » ????

Como « eu nunca tenho dúvidas e raramente me engano », convido-vos a
virem comigo tomar um chá, enquanto consultamos esse sucesso da
literatura nacional que se chama « Constituição da República
Portuguesa »... sim, porque segundo consta é a lei fundamental e mais
importante.

[ 5 minutos depois ]

Olá estou de volta.

Gostava de partilhar convosco os seguintes dizeres :
« São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da
República, o Governo e os Tribunais » - artigo 110º.
Oh diabo, até aqui tudo bem. Parece que o Governo pode ter mesmo
competência para aprovar um Decreto-Lei. Nunca !

Leiam agora isto - « São actos legislativos as leis, os decretos-leis
e os decretos legislativos regionais.
As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo da
subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no
uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais
dos regimes jurídicos » -artigo 112º. Sim ? E depois ?

Calma, há aqui mais qualquer coisa.
« Compete à Assembleia da República (...) conferir ao Governo
autorizações legislativas » - artigo 161º.
Isto quer dizer que o Governo não pode aprovar um Decreto-Lei sem
mandato expresso para o fazer sem autorização da Assembleia da
República ?
Não, não é essa a questão.

O Governo nunca aprova um Decreto-Lei.
Pode é por vezes legislar, nomeadamente aqueles casos em que essa
competência é exclusiva da Assembleia da República.

E o Regulamento do Serviço de Amador é um desses casos ?
Talvez, esse Decreto-Lei pode ter sido uma daquelas autorizações que a
Assembleia da República conferiu autorização legislativa ao Governo.

Então a iniciativa é que é sempre do Governo ?
Nem sempre.
« A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos
parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições
estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores (...) » - artigo
167º.

Mas o Governo também pode mesmo ter competência legislativa ?
Pode.
« Compete ao Governo, no exercício de funções legislativas, fazer
decretos-leis em matérias não reservadas à Assembleia da República » -
artigo 198º.

E basta isso para APROVAR o Decreto-Lei ?
Não.

Provavelmente não fui muito claro.

Lembrem-se que « a falta de promulgação ou de assinatura pelo
Presidente da República de qualquer dos actos previstos na alínea b)
do artigo 134.º implica a sua inexistência jurídica » - artigo 137º...
logo, se foi feita uma leitura correcta... o Governo não aprova nada,
limita-se a apresentar o " facto consumado " para aprovação do
Presidente da República... e apenas caso a seja invocada expressamente
a lei de autorização legislativa ou a lei de bases ao abrigo da qual
são aprovados.

Uma coisa é competência legislativa outra é a APROVAÇÃO de
Decretos-Lei. Estamos esclarecidos ?

Podiam por obséquio partilhar também esta opinião com os restantes
destinatários da vossa correspondência ?

Um humilde sócio da ARLA, que vos fica muito grato por me lerem até aqui,

Miguel Andrade ( CT1ETL )


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