ARLA/CLUSTER: CIRCULAÇÃO DE ANEXOS E MENSAGENS EM HTML. (LER COM ATENÇÃO)

ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs1rla.arla gmail.com
Domingo, 2 de Março de 2008 - 22:02:14 WET


Prezados subscritores da Lista de Correio Electrónico ARLA/CLUSTER

A moderação desta " Mailing List " têm o prazer de vos anunciar e
alertar para o facto de que, foi possível desbloquear uma nova
funcionalidade para a nossa lista de correio electrónico ARLA/CLUSTER.

Trata-se da possibilidade de circulação de mensagens tanto em formato
" html ", " rich text ",  como a inclusão de anexos nas mesmas ou ás
mensagem em texto simples..

Este passo vai trazer alguns avanços substanciais, nomeadamente na
difusão de artigos com um melhor tratamento visual tanto ao nível do
texto, na inclusão de imagens e pontualmente documentos anexos; mas
conjuntamente alguns perigos que convinha ter em consideração para
estarmos todos alerta.

Desde o seu início que esta Lista se tem revelado e pautado como um
meio de comunicação extremamente seguro na troca de mensagens entre os
seu membros, tendo-se limitado ao máximo com sucesso a difusão de
problemas comuns; como o " spam ", os vírus, os  " adwares ", os "
spywares ", entre outros.

Como é por todos reconhecido, a difusão deste " lixo " informático
utiliza determinados vectores, entre os quais se destacam as mensagens
no formato "html", imagens ou programas executáveis, etc, etc.

Uma das formas mais simples de bloquear estes ataques passa sobretudo
pela  troca de mensagens em texto simples entre utilizadores. No
entanto, este sistema traz grandes inconvenientes pois é muito
limitativo na difusão de uma informação mais eficaz, apelativa e
visualmente mais atractiva. Uma só imagem informa e permite a
apreensão de conceitos muito mais rapidamente que um texto, por muito
bem elaborado, redigido e descritivo que esteja.

Assim e depois de pesarmos todas as vantagens e inconvenientes
decidimos pela difusão de mensagens e anexos tendo implementado
algumas regras que visam salvaguardar os nossos subscritores menos
protegidos por software apropriado nas respectivas máquinas.

Para o bom funcionamento do sistema ficam doravante estabelecidos as
seguintes regras :

1º - As mensagens para a lista ARLA/CLUSTER continuam a poder ser apenas
enviadas em formato de texto simples ( txt ) em situação normal.

Esta lista, por motivos de segurança, persistirá em não permitir, em
situações normais e sempre que não se justifique o contrário, a
difusão de mensagens nos formatos " html " e " rich text ". Também os
anexos continuarão a ser bloqueados, à excepção dos que se incluem nas
permissões que se seguem neste regulamento.


2º - Todos os utilizadores que queiram fazer a difusão de mensagens,
as quais extraordinariamente não possam abdicar dos formatos " html "
e " rich text " ou que necessitem de enviar documentos ou imagens
anexas, terão de solicita-lo à moderação.

Para o efeito, não devem enviá-las directamente para a lista, como
habitualmente, mas sim previamente  para o endereço - cs1rla.arla  gmail.com -
referindo apenas de forma clara que o seu destino será a " Mailing
List " ARLA/CLUSTER.

3º - As mensagens nos formatos " html " e " rich text " e aquelas com
anexos elegíveis não podem ter conteúdos que se afastem das normas de
utilização da lista ARLA/CLUSTER.

Apenas serão permitidos assuntos estritamente relacionados de forma
evidente e clara com as radiocomunicações ou com as comunicações e
outros aspectos técnicos que façam uso da radio-frequência.

Não serão concretamente admitidos teores publicitários, de carácter
religioso ou ideológico e ainda aqueles que se podendo de alguma forma
relacionar com o tema da lista sejam incluídos nestas categorias.


4º - Caberá à moderação a responsabilidade de proceder a uma análise
dos conteúdos e optar ou não pela sua difusão através da lista. Esta
funcionalidade é apenas permitida através de uma opção no programa de
gestão da lista a que têm acesso a moderação.


5º - As mensagens autorizadas contendo anexos ou nos formatos " html "
e " rich text ", poderam ser  difundidas na lista pelo utilizador depois de
ter recebido a permissão da moderação da Lista.

Será  enviada á Lista uma mensagem anterior pela moderação a alertar
os utilizadores, pelo endereço da A.R.L.A. ou outro qualquer a
designar para o efeito, que dentro em breve a mensagem com o Assunto:
"ARLA/CLUSTER: MENSAGEM EM HTML , RICH TEXT COM OU SEM ANEXOS VAI SER
DIFUNDIDA ."


6º - A leitura das mensagens com anexos ou nos formatos " html " e "
rich text " fica à inteira responsabilidade dos utentes destinatários
que fazem parte da lista. Todas as precauções que são habitualmente
tomadas com o correio electrónico habitual devem ser aplicadas nestes
casos em particular.

7º - Apesar de uma criteriosa selecção em relação aos conteúdos, a
moderação não se pode responsabilizar por qualquer envio involuntário
de vírus, " adwares ",  " spywares ", ou outras situações
inconvenientes, as quais possam resultar do uso dos formatos " html "
e " rich text " ou de anexos incluídos enviados via ARLA/CLUSTER.

8º A não observância das normas vigentes para efeito de difusão na
lista de mensagens com anexos ou nos formatos " html " e " rich text
", pode implicar a recusa de envio simples e imediata por esta via.

As recusas de envio das mensagens acima referidas não carecem de qualquer
justificação aos respectivos remetentes.


Pela Moderação da Lista ARLA/CLUSTER.

João Costa             Miguel Andrade       Carlos Fonseca
CT1FBF                     CT1ETL                   CT1GFQ


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Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM. Esta mensagem está de
acordo com a legislação Europeia sobre o envio de mensagens. Qualquer
mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do emissor
que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido da lista.
Para ser removido da nossa lista, basta que nos responda a esta
mensagem colocando a palavra "Remover" no Assunto. (Directiva
2000/31/CE do Parlamento Europeu; Relatório A5-0270/2001 do Parlamento
Europeu.)




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