ARLA/CLUSTER: Proposta para Regulamento base para Concursos Nacionais de FM

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Segunda-Feira, 21 de Janeiro de 2008 - 17:55:03 WET


Prezados colegas e Amigos,

Acabo de finalizar, com a revisão e sugestões do Miguel Andrade (CT1ETL), o primeiro regulamento e normas do que denominei " Proposta para Regulamento base para Concursos Nacionais de FM " que tenta acabar com a "Grande Confusão" que em Portugal se regista no caso dos concursos em VHF e superiores.

Pretende ser um regulamento tendo por referencia as boas praticas internacionais nesta área, adaptado a Portugal.

Solicito-vos uma analise critica deste trabalho, que se encontra em documento anexo

Não fui até onde gostaria de ter ido, devido a alguma más pratica generalizadas e assumidas nos Concursos em Portugal em VHF e superiores, em especial na definição das categorias, mas espero no futuro poder definir e implementar a sério a questão dos mono operadores e multi-operadores e outras subjacentes.
Infelizmente, isto implicaria um corte radical com aquilo que se passa actualmente, onde são todos mono operadores mas utilizam a mesma antena e o mesmo rádio no mesmo sitio.

Esta é uma proposta destinadas a associações que organização um único concurso, dai a sua limitação a FM, para tornar as coisas mais competitivas, equitativas e justas para todos.

No caso de Campeonato, é possível a sua ampliação a Bandas Laterais e Morse alterando somente algumas normas, muito embora os participantes portugueses, como se tem verificado nos últimos anos, utilizam unicamente ou na  maior parte das vezes somente o FM, e principalmente a polarização vertical, isto no caso dos concursos organizados nacionalmente, o que limita grandemente o seu alcance, tendo por referencia o utilizado internacionalmente.

Obviamente, que num Campeonato os concursos são "estanques" entre si, pontuando independentemente mas conjuntamente por intermédio de uma tabela de valores ponderados, ou corre-se o sério risco de um só contacto esporádico valer por todo um Campeonato retirando imediatamente competitividade.

Foi a ARRM - Associação de Radioamadores da Região da Madeira, que por iniciativa do Luís Camacho (CT3EE) me contactou primeiramente para que elaborasse uma proposta de regulamento mais de acordo com as normas internacionais; Aqui está ela.

Pela nossa dimensão territorial, não contando com os Açores e Madeira, penso ser a única solução possível para tornar as coisas mais competitivas, justas e equitativas para todos, serem concursos restritos unicamente ao FM em VHF e UHF. Isto não impossibilita que os Açores e a Madeira não possam e devam concorrer antes indica os meses em que tal coisa é espectável.

Neste aspecto, o âmbito teria de ser sempre internacional, para contar com a Espanha e as Ilhas Canárias e não só.


Aguardo assim, a vossa opinião sobre este documento anexo.

Um Abraço.

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 *  CT1FBF / João Gonçalves Costa
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Proposta para Regulamento base para Concursos Nacionais de FM

1) - Objectivos: Promover a actividade nas faixas VHF e UHF do Serviço de Amador, em especial nas bandas de 70 cm e 23 cm. Incentivar a iniciação aos concursos aos Amadores de Rádio principiantes, despertando o interesse competitivo e a respectiva evolução técnica de todos sem excepção.

2) - Período: A definir pelas Associações promotoras.

3) - Âmbito: Internacional. São validos os contactos com qualquer estação devidamente licenciada.

4) - Categorias: Categoria única para estações fixas, móveis ou portáteis, (todos contra todos).

5) - Bandas: 2 m, 70 cm e 23 cm nos segmentos recomendados pela IARU Região I.
Serão válidos para o Concurso os seguintes segmentos de frequências:

2 m: 145,225 ~ 145,575 MHz
70 cm: 433,400 ~ 433,575 MHz (1)
23 cm: 1297,500 ~ 1298,000 MHz (2)

Nota (1): Poderão utilizar-se outros segmentos de FM em canais "simplex", de modo a evitar problemas de interferências referenciadas em áreas urbanas, ( das quais se destacam as provocadas pelos LPD`s, Sensores Meteorológicos, ICM e muitas outras ).
Solicitamos uma atenção especial à norma nº13 deste regulamento a fim de se evitarem desclassificações por operação indevida em frequências do segmento proposto para a banda dos 70 cm.

Nota (2): Para a utilização da banda dos 23 cm, os interessados devem dispor da respectiva autorização da ANACOM, pois a mesma tratasse de uma faixa de frequências atribuídas ao serviço de amador com estatuto de serviço secundário, previstas no Regulamento das Radiocomunicações, anexo à Convenção Internacional das Telecomunicações.

6) - Modo de emissão: Telefonia em FM (F3E). Recomenda-se a utilização de antenas em polarização vertical.

7) - Contactos: A mesma estação só pode ser contactada uma vez por Banda.
Só pode ser utilizado um QTH Locator em todas as Bandas, durante todo o concurso.
Os contactos efectuados de outra forma que não a de ponto a ponto (Exemplos: Repetidores, Satélites, Echolinks, etc), não são válidos.

8) - Intercâmbio: Serão trocados e registados os controle de sinal (RS), um número sequencial começando por 001 e o localizador (QTH Locator completo - exemplo: IN60ag), de ambas as estações.
Não será necessário fornecer durante o contacto a hora do mesmo, mas é necessário registá-la no respectivo "LOG" (em UTC - Tempo Universal Coordenado).

9) - Pontuação: Será contabilizado 1 ponto por quilómetro (da distância ponderada entre os respectivos "QTH Locator's" das duas estações) por cada Banda. Não se utilizam multiplicadores por QTH Locator efectuado.
Existem bonificações para os contactos registados em 70 cm (x2) e para os registados em 23 cm (x5).
A pontuação final será calculada utilizando-se a seguinte formula:

                Pontuação Final = Banda de 2m + (2 x Banda de 70cm) + (5 x Banda de 23cm)

10) - Listas: Será elaborado um "Log" (lista de registo de actividade) por Banda.
Os "Log's" em papel devem conter os seguintes dados:
No cabeçalho - Banda, modo, indicativo, nome e morada completa.
Na tabela -  Só podem existir no máximo 40 registos de contactos por folha.
Os  dados a incluir obrigatoriamente são os seguintes:
Data; Hora, Indicativo, Controlo Enviado; Controlo Recebido, QTH Locator; Quilómetros e pontos realizados. (3)
Serão disponibilizados Log´s tipo, nas páginas da Internet das associações promotoras.
Apela-se à utilização de programas informático para concursos de VHF e UHF gerando ficheiros em formato "Cabrillo"; não serão considerados outros formatos para efeitos de verificação e contabilização. (4)
As listas devem ser enviadas á organização utilizando correio normal ou electrónico antes de (data a definir nunca superior a 30 dias). (a indicar morada e e-mail a utilizar pela organização)
Todas as listas recebidas fora do prazo não serão consideradas para qualquer efeito.

Nota (3): actualmente e a nível internacional já não são permitidos o envio de "log´s" em papel pela maioria das organizações, no entanto em Portugal, todas as organizações permitem ainda as duas vias

Nota (4): serão indicados programas"freeware" e "shareware" assim como os respectivos sites para "download".


11) - Verificação de listas: Se um concorrente não enviar o respectivo "Log", os contactos realizados serão contabilizados, desde que a sua estação figure em pelo menos 2 "Log's" diferentes.
Somente serão classificados os concorrentes que remetam dentro do prazo os respectivos "Log´s".

12) - Prémios e Troféus: (a definir pelas associações promotoras) Sugerimos Melhor classificação em VHF; Melhor classificação em 2m e 70cm; Melhor Classificação em todas as Bandas.

13) - Desclassificações: Serão desclassificados todos os operadores que:
          - Proporcionem dados falsos ou erróneos aos restantes concorrentes e á organização.
          - Somente concedam pontos a determinados correntes em prejuízo dos demais.
          - Não cumpram as normativas legais do Serviço de Amador.
          - Transgridam qualquer dos pontos do presente regulamento.
          - Efectuem chamadas nos segmentos definidos pela IARU Região I para telefonia em SSB, telegrafia em CW, modos digitais ou Serviço de Amador por Satélite.

14) - Resultados: Deveram ser publicados os resultados provisórios numa página da Internet, assim como os "Log's" dos concorrentes, (existindo essa possibilidade) a fim de poderem serem feitas eventuais reclamações no prazo de 5 dias úteis. Transcorrido esse prazo, os registos serão considerados definitivos.

15) - Entregas de Prémios e Troféus: (a definir pelas associações promotoras)

16) - Notas Finais: A participação no concurso supõe a total aceitação do seu regulamento.
Os casos omissos ou de dúvida ao presente regulamento, serão resolvidos pelo júri, tendo em atenção o espírito do concurso. Das decisões finais da organização, transcorrido o prazo de reclamação, serão inapeláveis.




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