FW: ARLA/CLUSTER: IMPORTANTE: Questionário da IARU a 13 Administrações, incluindo a portuguesa.

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Sexta-Feira, 15 de Fevereiro de 2008 - 10:03:25 WET



-----Original Message-----
From: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] On Behalf Of ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
Sent: quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2008 19:56
To: Cluster / ARLA
Subject: ARLA/CLUSTER: IMPORTANTE: Questionário da IARU a 13 Administrações, incluindo a portuguesa.

Questionário da IARU - União Internacional de Amadores de Rádio sobre aplicação dos regulamentos do Serviço de Amador.

Recentemente foi elaborado um inquérito sobre aplicação dos regulamentos ao Serviço de Amador nos países que aderiram ao tratado CEPT - Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações.

Deste questionário, constavam 6 perguntas, as quais foram enviadas pelo Gabinete Europeu de Radiocomunicações ( ERO - European Radiocommunications Office ) às autoridades que regulam o espectro radioeléctrico de 13 países, a saber - República Checa, Bélgica, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Hungria, Luxemburgo, Holanda, Portugal, República Eslovaca, Suíça e Reino Unido.

As 5 respostas que se seguem, visto que 1 está interligada sequencialmente a outra na tradução e mereceu um unico comentário conjunto, são algumas das que foram enviadas por Portugal :

Questão A)- Quais são as acções dessa entidade administrativa [ ICP-ANACOM ] como resposta às transmissões indevidas das Estações de Amador, que eventualmente tenham lugar, quer nas faixas de frequências atribuídas ao Serviço de Amador quer nas frequências atribuídas a outros serviços ?

Resposta: Portugal - A licença para o Serviço de Amador em Portugal, não possui averbadas nenhumas consequências em resultado de transmissões não identificadas ou interditas [ incluindo interferências radioeléctricas ].

Porém, no Decreto-Lei 5/95 de 17 de Janeiro, no Regulamento de Amador de Radiocomunicações nacional existem algumas disposições normativas sobre essa matéria em particular :

- Constitui infracção ( contra-ordenação ) punível a não emissão ou emissão incorrecta do indicativo de chamada no início [ e final ] de cada transmissão.

- Constitui infracção ( contra-ordenação ) punível a utilização de faixas de frequências e classes de emissão diferentes das autorizadas para o Serviço de Amador, bem como as interferências causadas a outros serviços.

As transmissões interditas são actualmente tratadas como responsabilidades pessoais ( individuais ) dos infractores e processadas legalmente através dos tribunais civis.



Questão B) - Em caso de revogação ( invalidação ) de licenças, essa responsabilidade pode ser assumida directamente por essa entidade administrativa  [ ICP-ANACOM ], ou o acto carece de ratificação em tribunal ?

Resposta: Portugal - A legislação nacional não permite a revogação das licenças do Serviço de Amador a não ser pelo incumprimento das respectivas taxas. Na sequência de repetidas infracções, a licença pode ser suspensa por um período de até 3 meses; contudo o detentor da mesma pode apelar da decisão para tribunal.

Futuramente, com a nova regulamentação que vai ser proposta para o Serviço de Amador, este procedimento será revisto com o objectivo de se conceber um regime de penalização mais eficaz a combater as transgressões e contravenções.



Questão C)- 1ª:Que condições são consideradas por essa entidade administrativa [ ICP-ANACOM ] como justificativas para a revogação das condições que estão na origem do licenciamento ? 2º: Aceitariam como argumento válido o mesmo tipo de justificação se as mesmas tivessem sido perpetradas pelo detentor da licença fora do território nacional ? (Questão interligada e que mereceu uma só resposta / comentário por Portugal)


Resposta / Comentário: Portugal - O serviço de Monitorização de Espectro Radioeléctrico da ANACOM,procede a uma contínua perscrutação [ do espectro radioeléctrico ] de natureza técnica ou a acções de investigação, de forma a garantir o cumprimento integral da legislação aplicável ao Serviço de Amador.

Não existe nenhum caso conhecido de alguma contra-ordenação cometida no estrangeiro pelos utentes licenciados em Portugal. No entanto, somos absolutamente solidários com a cooperação neste campo entre países, pelo que, todas as informações provenientes do exterior serão devidamente tidas em consideração nas nossas investigações internas.



Questão D) -  Há algum caso documentado sobre anteriores revogações de licenças por parte dessa entidade administrativa [ ICP-ANACOM ], em resultado de infracções graves como interferências, comportamentos considerados abusivos ou ofensivos e práticas socialmente condenáveis ?


Resposta:: Portugal - Como já foi anteriormente respondido ( questão B ),  a legislação nacional não permite a revogação das licenças do Serviço de Amador, a não ser pelo incumprimento das respectivas taxas.


Questão E)- Até que ponto essa entidade administrativa [ ICP-ANACOM ] considera que as Recomendações da I.A.R.U. possam ser ponderadas na implementação do plano de frequências nacional para o Serviço de Amador ?
Será concebível a sua aplicação mediante as condições de licenciamento ?


Resposta: Portugal - Os planos de banda recomendados pela I.A.R.U. não são actualmente considerados mandatários e obrigatórios na nossa gestão de espectro. Contudo, algumas das mais relevantes cláusulas podem vir a ser incluídas no plano de frequências do futuro regulamento do Serviço de Amador nacional.



Nota - Os resultados finais deste  inquérito podem ser obtidos ( em Inglês ) no sítio do ERO através dos seguintes procedimentos :


1) Aceda ao sítio via -  http://www.ero.dk/

2) Através do menú " ECC Activities " seleccione a opção " Meetings Documents "

3) Ignore os campos  Nome de usuário/palavra-passe " Username/Password ", pois não são necessários para esta operação.

4) No campo " Select Group " escolha a opção " RA Working Group "

5) No campo " Select Year " escolha a opção " 2008 "

6) Escolha em seguida   " 13th Basel "

7) Escolha " Meeting Documents "

8) Seleccione a opção " RA1(07)49_annex 6_WGRA response to IARU questionnaire "

9) Escolha a opção " Download Selected " ( por botão no topo da página ).

European Radiocommunications Office (ERO) http://www.ero.dk/



Nota: Tradução livre da mensagem original em Inglês.


73's de CT1ETL - Miguel


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