ARLA/CLUSTER: IMPORTANTE: Questionário da IARU a 13 Administrações, incluindo a portuguesa.
ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
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Quinta-Feira, 14 de Fevereiro de 2008 - 19:56:27 WET
Questionário da IARU - União Internacional de Amadores de Rádio sobre
aplicação dos regulamentos do Serviço de Amador.
Recentemente foi elaborado um inquérito sobre aplicação dos
regulamentos ao Serviço de Amador nos países que aderiram ao tratado
CEPT - Conferência Europeia das Administrações de Correios e
Telecomunicações.
Deste questionário, constavam 6 perguntas, as quais foram enviadas
pelo Gabinete Europeu de Radiocomunicações ( ERO - European
Radiocommunications
Office ) às autoridades que regulam o espectro radioeléctrico de 13
países, a saber – República Checa, Bélgica, Dinamarca, Estónia,
Finlândia, França,
Hungria, Luxemburgo, Holanda, Portugal, República Eslovaca, Suíça e Reino Unido.
As 5 respostas que se seguem, visto que 1 está interligada
sequencialmente a outra na tradução e mereceu um unico comentário
conjunto, são algumas das que foram enviadas por Portugal :
Questão A)– Quais são as acções dessa entidade administrativa [ ICP-ANACOM ]
como resposta às transmissões indevidas das Estações de Amador, que
eventualmente tenham lugar, quer nas faixas de frequências atribuídas ao
Serviço de Amador quer nas frequências atribuídas a outros serviços ?
Resposta: Portugal – A licença para o Serviço de Amador em Portugal, não possui
averbadas nenhumas consequências em resultado de transmissões não
identificadas ou interditas [ incluindo interferências radioeléctricas
].
Porém, no Decreto-Lei 5/95 de 17 de Janeiro, no Regulamento de Amador de
Radiocomunicações nacional existem algumas disposições normativas sobre
essa matéria em particular :
- Constitui infracção ( contra-ordenação ) punível a não emissão ou emissão
incorrecta do indicativo de chamada no início [ e final ] de cada transmissão.
- Constitui infracção ( contra-ordenação ) punível a utilização de faixas
de frequências e classes de emissão diferentes das autorizadas para o
Serviço de Amador, bem como as interferências causadas a outros serviços.
As transmissões interditas são actualmente tratadas como responsabilidades
pessoais ( individuais ) dos infractores e processadas legalmente
através dos tribunais civis.
Questão B) – Em caso de revogação ( invalidação ) de licenças, essa
responsabilidade pode ser assumida directamente por essa entidade
administrativa [ ICP-ANACOM ], ou o acto carece de ratificação em tribunal ?
Resposta: Portugal – A legislação nacional não permite a revogação das
licenças do Serviço de Amador a não ser pelo incumprimento das
respectivas taxas. Na
sequência de repetidas infracções, a licença pode ser suspensa por um
período de até 3 meses; contudo o detentor da mesma pode apelar da decisão
para tribunal.
Futuramente, com a nova regulamentação que vai ser proposta para o Serviço
de Amador, este procedimento será revisto com o objectivo de se conceber um
regime de penalização mais eficaz a combater as transgressões e contravenções.
Questão C)– 1ª:Que condições são consideradas por essa entidade administrativa [
ICP-ANACOM ] como justificativas para a revogação das condições que estão
na origem do licenciamento ? 2º: Aceitariam como argumento válido o mesmo tipo
de justificação se as mesmas tivessem sido perpetradas pelo detentor da
licença fora do território nacional ? (Questão interligada e que
mereceu uma só resposta / comentário por Portugal)
Resposta / Comentário: Portugal – O serviço de Monitorização de
Espectro Radioeléctrico da ANACOM,procede a uma contínua perscrutação
[ do espectro radioeléctrico ] de natureza técnica ou a acções de
investigação, de forma a garantir o cumprimento integral da legislação
aplicável ao Serviço de Amador.
Não existe nenhum caso conhecido de alguma contra-ordenação cometida no
estrangeiro pelos utentes licenciados em Portugal. No entanto, somos
absolutamente solidários com a cooperação neste campo entre países, pelo
que, todas as informações provenientes do exterior serão devidamente tidas
em consideração nas nossas investigações internas.
Questão D) - Há algum caso documentado sobre anteriores revogações de
licenças por parte dessa entidade administrativa [ ICP-ANACOM ], em
resultado de infracções graves como interferências, comportamentos
considerados abusivos ou ofensivos e práticas socialmente condenáveis ?
Resposta:: Portugal – Como já foi anteriormente respondido ( questão B ), a
legislação nacional não permite a revogação das licenças do Serviço de
Amador, a não ser pelo incumprimento das respectivas taxas.
Questão E)– Até que ponto essa entidade administrativa [ ICP-ANACOM ]
considera que as Recomendações da I.A.R.U. possam ser ponderadas na
implementação do plano de frequências nacional para o Serviço de Amador ?
Será concebível a sua aplicação mediante as condições de licenciamento ?
Resposta: Portugal – Os planos de banda recomendados pela I.A.R.U. não são
actualmente considerados mandatários e obrigatórios na nossa gestão de
espectro. Contudo, algumas das mais relevantes cláusulas podem vir a ser
incluídas no plano de frequências do futuro regulamento do Serviço de
Amador nacional.
Nota - Os resultados finais deste inquérito podem ser obtidos ( em
Inglês ) no sítio do ERO através dos seguintes procedimentos :
1) Aceda ao sítio via - http://www.ero.dk/
2) Através do menú " ECC Activities " seleccione a opção " Meetings
Documents "
3) Ignore os campos Nome de usuário/palavra-passe " Username/Password ",
pois não são necessários para esta operação.
4) No campo " Select Group " escolha a opção " RA Working Group "
5) No campo " Select Year " escolha a opção " 2008 "
6) Escolha em seguida " 13th Basel "
7) Escolha " Meeting Documents "
8) Seleccione a opção " RA1(07)49_annex 6_WGRA response to IARU
questionnaire "
9) Escolha a opção " Download Selected " ( por botão no topo da página ).
European Radiocommunications Office (ERO) http://www.ero.dk/
Nota: Tradução livre da mensagem original em Inglês.
73's de CT1ETL - Miguel
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