ARLA/CLUSTER: direitos dos "CT2's"

Sérgio Matias sergio.matias gmail.com
Terça-Feira, 30 de Outubro de 2007 - 16:39:03 WET


Boa tarde.

No sítio da Internet da ANACOM, na secção referente ao Serviço de Amador -
Indicativos de chamada especiais, não encontro referências concretas que me
permitam concluir o que foi apresentado.

Analisando o que se encontra escrito nessa secção, qualquer radioamador pode
pedir um indicativo especial, independentemente da classe que possui e de
acordo com as regras expostas.
Na minha análise, isso não lhe atribui direitos especiais, como os que
referiu, e passo a citar, "podendo usufruir do plano de bandas "normal" sem
restrições de bandas."
As mesmas regras não indicam que os indicativos especiais se destinam
exclusivamente a concursos, mas sim a eventos ou ocasiões especiais.

Estaremos perante mais uma situação de vazio legal, ou apenas numa diferente
interpretação do regulamento?

Continuo no entanto com as minhas dúvidas...


Cumprimentos,

--
Sérgio Matias, CT1HMN
ARLA #21

-----Mensagem original-----

Boa tarde,

Qualquer radioamadores possuidor de licença B sem morse pode solicitar
à ANACOM um indicativo especial para operar um determinado concurso,
podendo usufruir do plano de bandas "normal" sem restrições de bandas.
Por exemplo um radioamador na Madeira com classe B sem morse, de
indicativo CT3XX, pode pedir um indicativo especial onde pode ser
atribuido o CT9XX apenas para aquele periodo especifico.

Sem outro assunto de momento,

Miguel Teixeira - CT3IA

Em 30/10/07, Sérgio Matias<sergio.matias  gmail.com> escreveu:
>
> ---------------------------------------------------------
> De: cluster-bounces  radio-amador.net Em nome de antonio matias
> Enviada: segunda-feira, 29 de Outubro de 2007 22:57
> Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: utilização de frequencias nos contests
>
> > (...)
> > não se trata dedesrespeitopelo band-plan. é apenas uma excepção,
> admitida por todos os radioamadores > do mundo participantes , neste caso
> seguramente a maioria.
> >
> > este tipo de tolerâncias também são tidos em conta pelas entidades
> oficiais, inclusive a Anacom
> > que permite aos CT2's poderem participar nos contestes com plenos
> direitos nas bandas todas.
> >
> >E acho que está muito bem.
> > (...)
>
> Olá a todos.
>
> Certamente que algo me está a escapar no comentário do colega António
> Matias/CT1FFU onde refere os direitos dos "CT2's" nos concursos.
> Talvez seja eu que estou a ficar desactualizado, mas não encontro
> enquadramento legal para o que foi afirmado.
> Uma das poucas (senão a única) regras de excepção que conheço em relação à
> operação em bandas não autorizadas acontece durante o Jamboree no Ar
(JOTA),
> evento que não é considerado um concurso.
>
> Peço então ao colega António Matias/CT1FFU ou a alguém mais esclarecido,
que
> apresente os fundamentos de tal afirmação, de forma a dissipar as dúvidas.
>
>
> Cumprimentos,
>
> --
> Sérgio Matias, CT1HMN
> ARLA #21





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