ARLA/CLUSTER: Proposta INFORMAL da ANACOM em 2005.

ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano cs1rla.arla gmail.com
Terça-Feira, 2 de Outubro de 2007 - 17:44:39 WEST


Pontos previos:

• Não existiu até á presente data, 2 de Outubro de 2007, por parte da
ANACOM a apresentação de qualquer proposta concreta e formal sobre
alterações ao actual Regulamento de Amador de Radiocomunicações
vigente, Decreto-lei: 5/95.

• Houve sim, umas conversas meramente informais, por parte da ANACOM, com
as associações ( não sei se com todas), durante as reuniões preparatórias
sobre o plano de repetidores nacional, em que foram transmitidas
INFORMALMENTE algumas das propostas da ANACOM em relação ás
alterações que pretendia fazer em 2005.

1º-• idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM
aponta para os 14 anos.

2º-• O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou
classe de amador.

3º-• Vão existir mais três classes de radioamadores, a classe 3, a
classe 2 e a classe 1. A classe 3 é a classe inicial e a classe 1 a
mais alta.

- A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 anos.
Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem,
mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados
pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em
estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.

- A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na
classe 3 e após exame.  Será neste exame que serão elaboradas
questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação
durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a
operação em 28Mhz e em VHF e UHF.

- A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham
estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá
quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão
ou potência. Também só os "1's" poderão operar em frequências
experimentais como a situação actual dos 7100 aos 7200 KHz.

É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual
estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias
adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas
classes. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que
queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que
podem ver-se na tabela seguinte.


Classe 3
Classe 2
Classe 1

Portugal
CR7
CS7
CT7

Açores
CR8
CS8
CT8

Madeira
CR9
CS9
CT9

Foi-nos explicado que com estes indicativos ficariam as três regiões
diferenciadas sem qualquer vantagem de umas sobre outras.

4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais),
as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os
indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:

Portugal
CR0
CR5
CS0

Açores
CR1
CR4
CS1

Madeira
CR2
CR3
CS2

5º-• Para além das estações individuais existirão as estações de uso
comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações,
sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas
poderão ser licenciados determinados equipamentos como os
repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink,
aprs e packet.  Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz
e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas
composta por um equipamento transceptor e uma antena.

6º-• Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente
aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos

7º-• Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por
agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.

É isto que se sabe até ao momento ou que é do meu/nosso conhecimento.

João Costa
CT1FBF
Moderador da Lista ARLA/CLUSTER

P.S. - sistematização das propostas apresentadas e transcritas pelo
Paulo Santos-CT1EWA em 2006. Alias, desejo elogiar publicamente o
Paulo Santos, pois sem o seu trabalho ainda estaríamos no " disse que
disse". Foi o único, que eu tenha conhecimento, que pôs preto no
branco, estas propostas informais.

Chamo a vossa atenção que antes e depois disto já existiu a publicação
do novo regulamento espanhol e a unificação para uma só classe por
parte da CEPT.

Acrescentar ainda a diminuição dos requisitos e matérias para exame,
que na maior parte dos países se caracterizou pela eliminação ou
redução do n.º de classes ou categorias existentes, e uma
simplificação das estruturas para o licenciamento, fazendo face á
redução do n.º de radioamadores a nível mundial.

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