ARLA/CLUSTER: radioamadorismo
Mariano Gonçalves
ct1xi sapo.pt
Sábado, 30 de Junho de 2007 - 08:29:56 WEST
João e Ferreira,
A definição que me enviaram é a seguinte:
73, Mariano
(...)
Os Amadores de Rádio são todos aqueles que fazem investigação técnica e científica da radioelectricidade, enquanto amadores, ou seja, sem fins pecuniários nem lucrativos de qualquer espécie.
O Amador de Rádio faz radioamadorismo técnico, com o fim da auto aprendizagem técnica, ou ainda, o radioamadorismo desportivo, no âmbito da competição ou lazer, função exercida pelo operador amador de rádio. Neste contexto, os operadores de rádio do Serviço de Amador e Serviço de Amador de Satélite são todos aqueles que no momento, operam uma estação emissora ou receptora do serviço de amador. Os operadores estão distribuídos em duas classes essenciais, a saber:
Radiotelefonista - é o operador de rádio que através da fonia, emprega a radiotelefonia (transmissão e recepção de voz humana). Radiotelefonista amador é o operador de rádio que comunica via rádio pela voz, passa informações, presta apoio remoto, analisa técnicas e procedimentos, e ou participa em concursos, na forma de dados por fonia, sempre através do meio radioeléctrico das ondas rádio (RF).
O operador radiotelefonista pode ser operador do serviço de amador, ou profissional do serviço terrestre, móvel marítimo, móvel terrestre ou móvel aéreo. Sendo uma profissão ou uma actividade amadora de grande importância na salvaguarda da vida humana seja no mar e no ar, ou durante situações de calamidade e emergência.
Radiotelegrafista - é o operador de rádio que faz radiocomunicações e transmite informações telegráficas pela mesma na forma de dados, mediante o emprego da telegrafia ou Código de Morse, através do emprego da radioelectricidade.
Profissional ou amador responsável por toda comunicação de entrada e saída de uma estação de radiocomunicações seja terrestre, marítima, aeronáutica ou espacial. Profissão de grande importância para a salvaguarda da vida humana durante situações de emergências.
O Serviço de Amador, Serviço Terrestre, Móvel Marítimo e Móvel Aéreo e toda a sua legislação é do âmbito nacional de cada país e internacionalmente regido pela ITU (International Telecommunication Union), o órgão das Nações Unidas responsável pelas directrizes e pela legislação das telecomunicações e radiocomunicações de todo o mundo.
O Amador de Rádio, no âmbito do radioamadorismo técnico e científico, em grupo ou individualmente, estuda, desenvolve, fabrica, aplica e ou explora, todo o tipo de tecnologias e sistemas integrados de radiocomunicações terrestres e aeroespaciais, para radiocomunicações digitais e analógicas, tecnicamente adequados mediante as normas universais, legalmente aceites, para a transmissão e recepção de voz, telegrafia, dados digitais, imagem e televisão, nas faixas de frequência de LF, MF, HF, VHF, UHF e SHF consignadas pela ITU para o Serviço de Amador e Serviço de Amador de Satélite.
As faixas de frequência autorizadas para os diversos serviços públicos (CB e LPD ou PMR) e ainda, os meios exteriores de transmissão relativos às redes fixas das Telecomunicações e Dados (Internet, VOIP) não estão no âmbito das Radiocomunicações para o Serviço de Amador, dado que cumprem objectivos diferentes. (...)
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