Re: Re: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a nova legislação?
Carlos Fonseca - CT1GFQ
ct1gfqgrupos gmail.com
Quarta-Feira, 3 de Janeiro de 2007 - 20:40:38 WET
Não sei, nem nunca soube o que é que as pessoas têem de mal com o CB.
Esquecem-se porem, que muitos dos grandes radioamadores portugueses, vieram
" do lixo " !
Carlos, CT1GFQ
----- Original Message -----
From: "valdemar.ct1esq_GMAIL" <valdemar.ct1esq gmail.com>
To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster radio-amador.net>
Sent: Wednesday, January 03, 2007 6:58 PM
Subject: Res: Re: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a nova legislação?
Fica-lhe mal essa opinião sendo o Moderador...
Cumprimentos,
Valdemar Piedade
-------Mensagem original-------
De: Jose guerreiro
Data: 03-01-2007 CT1ESQ 18:54:31
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a nova legislação?
Ola viva 73,s
Des de ja bom ano 2007
De facto em reuniao na anacom em barcarena tive a idea dos 2 anos
de escuta antes de poder operar,para min ja é 1 bom filtro, porque do
CB vem nuita lixo.
tenho razao ao nao..
cumprimento
ze carlos
2007/1/3, Salomao Fresco <sal.fresco gmail.com>:
>
>
> Ainda faço uma (ou duas) perguntas
>
> Estes "comentários" foram recolhidos junto de quem? Algum dos Colegas foi
> inquirido?
> Fazendo uma analise à "Recolha", alguém ainda concorda com isto?
>
> oooops, já foram três perguntas...
>
>
> Salomão
> CT2IRJ
>
> On 1/3/07, Salomao Fresco <sal.fresco gmail.com> wrote:
> >
> > Boas
> >
> > Já anda na 2.ª Classe do Ensino Básico
> > pois nasceu em 17/08/1999
> >
> > Salomão
> > CT2IRJ
> >
> >
> > On 1/3/07, silvioleiria <silvioleiria netcabo.pt > wrote:
> > >
> > > http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=33770&contentId=13746
> > >
> > > ________________________________
> > >
> > > De: cluster-bounces radio-amador.net em nome de João Gonçalves Costa
> > > Enviada: qua 03-01-2007 17:57
> > > Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> > > Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a nova legislação?
> > >
> > >
> > >
> > > Prezado Colega Carlos Neves.
> > >
> > > Era capaz de me enviar o link onde está esta info.
> > >
> > >
> > > _\\|//_
> > > ( o o )
> > > ------------------ooO-(_)-Ooo------------
> > > 73 de:
> > > ************************************
> > > * CT1FBF / João Gonçalves Costa
> > > * QRA-Locator : IM58kq
> > > * CQ Zone: 14 / ITU Zone: 37
> > > * E-mail : See in www.qrz.com
> > > * In get Callsign " CT1FBF "
> > > * QSL Via: Bureau of PORTUGAL
> > > * or Eqsl: www.eqsl.cc
> > > **************************************
> > >
> > > -----Original Message-----
> > > From: cluster-bounces radio-amador.net
> > > [mailto: cluster-bounces radio-amador.net]On Behalf Of Carlos Neves
> > > (CT3FQ)
> > > Sent: quarta-feira, 3 de Janeiro de 2007 17:19
> > > To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> > > Subject: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a novalegislação?
> > >
> > >
> > > Caros Colegas,
> > > Tirei isto do site da ANACOM (que me parece ser muito pouco e
> > > antigo).
> > > Alguém tem mais alguma informação sobre a nova Legislação que se prevê
> > >
> > > sair no próximo Verão?
> > >
> > >
> > > 73
> > > CT3FQ
> > > Carlos Neves
> > >
> > >
> > > *
> > > A. CERTIFICADO DE AMADOR NACIONAL (CAN):*
> > >
> > > A1. Criação de um novo modelo de CAN que permitirá ao seu titular
> > > operar qualquer estação de amador de acordo com a sua categoria.
> > >
> > > A2. Abolição da licença de estação e consequente registo dos
> > > equipamentos na posse de cada amador.
> > >
> > > A3. Introdução do limite de duas estações fixas, com locais
> > > previamente indicados ao ICP, por cada CAN.
> > >
> > > *B. UTILIZAÇÃO DE ESTAÇÃO DE AMADOR NACIONAL:*
> > >
> > > B1. A utilização de estações de amador nacionais em Portugal só é
> > > permitida mediante a detenção de um CAN e de acordo com a categoria
> > > nele mencionada.
> > >
> > > *C. CATEGORIAS DE AMADOR:*
> > >
> > > C1. Introdução da categoria D destinada a novos amadores que apenas
> > > terão possibilidade de escutar emissões dos serviços de amador, de
> > > amador por satélite, de radiodifusão e ainda da banda do cidadão.
> > >
> > > *D. INGRESSO E PERMANÊNCIA NAS CATEGORIAS DE AMADOR:*
> > >
> > > D1. O ingresso na actividade do Serviço de Amador é
> > > obrigatoriamente
> > > efectuado na categoria D e mediante aprovação em exame de aptidão
> > > (prova correspondente à actual "Legislação e Segurança"). O tempo
> > > mínimo de permanência nesta categoria é de 2 anos.
> > >
> > > D2. O ingresso na categoria C é efectuado sem necessidade de
> > > realizar qualquer prova.
> > >
> > > D3. A mudança para categoria superior pressupõe a inexistência de
> > > qualquer sanção nos 12 meses anteriores.
> > >
> > > *E. EXAMES DE APTIDÃO DE AMADOR:*
> > >
> > > E1. Cada candidato poderá realizar 3 exames por ano, espaçados de
> > > um
> > > mínimo de 30 dias.
> > >
> > > E2. Não haverá reconhecimento de habilitações literárias ou
> > > profissionais para efeito de dispensa de prestação das provas.
> > >
> > > E3. O número mínimo de respostas correctas para aprovação nas
> > > provas
> > > de exame de aptidão de amador passará de 50% para 80%.
> > >
> > > *F. ATRIBUIÇÃO DE INDICATIVOS ESPECIAIS:*
> > >
> > > F1. A atribuição de indicativos especiais de chamada é restringida
> > > à
> > > duração máxima de 3 dias consecutivos e à apresentação do pedido,
> > > no
> > > ICP, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
> > >
> > > *G. INFRACÇÕES:*
> > >
> > > G1. É infracção estabelecer comunicações entre estações fixas do
> > > mesmo titular.
> > >
> > > G2. O ICP poderá dar publicidade às sanções aplicadas.
> > >
> > > *H. TAXAS:*
> > >
> > > H1. Para além das taxas previstas no actual regime, é criada uma
> > > taxa anual a que todos os titulares de CAN estão sujeitos, em
> > > substituição da antiga taxa semestral de utilização de espectro.
> > >
> > > H2. As associações de amadores estão isentas do pagamento das taxas
> > > mencionadas, no que respeita às estações de que sejam titulares.
> > >
> > > *I. CANCELAMENTO DO CAN:*
> > >
> > > I1. O CAN será cancelado quando o titular o solicitar ou por
> > > falecimento do titular.
> > >
> > > I2. O CAN pode ainda ser cancelado como punição de infracções
> > > consideradas extremamente graves ou pela repetição de infracções
> > > consideradas graves.
> > >
> > > *J. SUSPENSÃO DO CAN:*
> > >
> > > J1. O CAN poderá ser suspenso a pedido do titular.
> > >
> > > *K. APREENSÃO DO CAN:*
> > >
> > > K1. O CAN pode ser apreendido temporariamente como punição pela
> > > repetição de infracções consideradas graves.
> > >
> > > *L. INTEGRAÇÕES:*
> > >
> > > L1. Os actuais amadores da categoria "B habilitados em telegrafia
> > > em
> > > código morse" serão integrados na futura categoria A.
> > >
> > > L2. Os actuais amadores da categoria "B não habilitados em
> > > telegrafia em código morse" serão integrados na futura categoria B.
> > >
> > > L4. Os actuais detentores de indicativos de escuta (CT0xxxx) serão
> > > integrados na futura categoria D, desde que comprovem aquela
> > > qualidade.
> > >
> > > *M. DIÁRIO DE ESTAÇÃO DE AMADOR:*
> > >
> > > M1. Possibilidade de tornar obrigatória a existência de "diário de
> > > estação".
> > >
> > > *N. DIVULGAÇÃO DE DADOS RELATIVOS À ESTAÇÃO DE AMADOR:*
> > >
> > > N1. Possibilidade de o ICP divulgar a determinadas entidades
> > > (associações de amadores ou relativas à protecção civil e
> > > emergência) de alguns dados referentes às estações de amador
> > > (indicativo de chamada, categoria, localização da estação e morada
> > > de correspondência).
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