RE: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a nova legislação?

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Quarta-Feira, 3 de Janeiro de 2007 - 19:36:20 WET


Em 1999 tinhas toda razão, em 2007 só servirá para afastar.

Mesmo o mais paciente não vai ficar á espera 2 anos  para emitir.....já sei que me vão dizer que os interessados verdadeiros não desistem, mas temos de ter uma visão global do mundo actual, alguem fica 2 á espera de se ligar á internet...?Muito embora eu possa achar isso particularmente acertado.

Concordo, no maximo 6 meses. Obviamente que temos de ter filtros, para isto não se tornar num pantano, agora têm de ser muito bem pensados e racionais.

Alias, desde a publicação da legislação em Espanha, cada dia que passa é algo que não se compreende, pois neste momento um CT2 (categoria B com ou sem morse) têm mais direitos  em Espanha que no seu proprio pais, basta passar a fronteira.

Portanto, a legislação em Portugal terá obrigatóriamente de refletir esta situação a menos que voltemos ao orgulhosamente sós.

Tudo o resto subcrevo as palavras do Salomão.

João Costa
CT1FBF


-----Original Message-----
From: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net]On Behalf Of Jose guerreiro
Sent: quarta-feira, 3 de Janeiro de 2007 18:54
To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a nova legislação?


Ola viva 73,s

Des de ja bom ano 2007

De facto em reuniao na anacom em barcarena tive a idea dos 2 anos
de escuta antes de poder operar,para min ja é 1 bom filtro, porque do
CB vem nuita lixo.

tenho razao ao nao..

cumprimento
ze carlos


2007/1/3, Salomao Fresco <sal.fresco  gmail.com>:
>
>
> Ainda faço uma (ou duas) perguntas
>
> Estes "comentários" foram recolhidos junto de quem? Algum dos Colegas foi
> inquirido?
> Fazendo uma analise à "Recolha", alguém ainda concorda com isto?
>
> oooops, já foram três perguntas...
>
>
> Salomão
> CT2IRJ
>
> On 1/3/07, Salomao Fresco <sal.fresco  gmail.com> wrote:
> >
> > Boas
> >
> > Já anda na 2.ª Classe do Ensino Básico
> > pois nasceu em 17/08/1999
> >
> > Salomão
> > CT2IRJ
> >
> >
> > On 1/3/07, silvioleiria <silvioleiria  netcabo.pt > wrote:
> > >
> > > http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=33770&contentId=13746
> > >
> > > ________________________________
> > >
> > > De: cluster-bounces  radio-amador.net em nome de João Gonçalves Costa
> > > Enviada: qua 03-01-2007 17:57
> > > Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> > > Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a nova legislação?
> > >
> > >
> > >
> > > Prezado Colega Carlos Neves.
> > >
> > > Era capaz de me enviar o link onde está esta info.
> > >
> > >
> > >                                   _\\|//_
> > >                                   ( o o )
> > >       ------------------ooO-(_)-Ooo------------
> > >                               73 de:
> > > ************************************
> > > *  CT1FBF / João Gonçalves Costa
> > > *  QRA-Locator : IM58kq
> > > *  CQ Zone: 14  /  ITU Zone: 37
> > > *  E-mail : See in www.qrz.com
> > > *  In get Callsign " CT1FBF "
> > > *  QSL Via: Bureau of PORTUGAL
> > > *  or Eqsl: www.eqsl.cc
> > > **************************************
> > >
> > > -----Original Message-----
> > > From: cluster-bounces  radio-amador.net
> > > [mailto: cluster-bounces  radio-amador.net]On Behalf Of Carlos Neves
> > > (CT3FQ)
> > > Sent: quarta-feira, 3 de Janeiro de 2007 17:19
> > > To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> > > Subject: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a novalegislação?
> > >
> > >
> > > Caros Colegas,
> > > Tirei isto do site da ANACOM (que me parece ser  muito pouco  e
> > > antigo).
> > > Alguém tem mais alguma informação sobre a nova Legislação que se prevê
> > >
> > > sair no próximo Verão?
> > >
> > >
> > > 73
> > > CT3FQ
> > > Carlos Neves
> > >
> > >
> > > *
> > > A. CERTIFICADO DE AMADOR NACIONAL (CAN):*
> > >
> > >    A1. Criação de um novo modelo de CAN que permitirá ao seu titular
> > >    operar qualquer estação de amador de acordo com a sua categoria.
> > >
> > >    A2. Abolição da licença de estação e consequente registo dos
> > >    equipamentos na posse de cada amador.
> > >
> > >    A3. Introdução do limite de duas estações fixas, com locais
> > >    previamente indicados ao ICP, por cada CAN.
> > >
> > >    *B. UTILIZAÇÃO DE ESTAÇÃO DE AMADOR NACIONAL:*
> > >
> > >    B1. A utilização de estações de amador nacionais em Portugal só é
> > >    permitida mediante a detenção de um CAN e de acordo com a categoria
> > >    nele mencionada.
> > >
> > >    *C. CATEGORIAS DE AMADOR:*
> > >
> > >    C1. Introdução da categoria D destinada a novos amadores que apenas
> > >    terão possibilidade de escutar emissões dos serviços de amador, de
> > >    amador por satélite, de radiodifusão e ainda da banda do cidadão.
> > >
> > >    *D. INGRESSO E PERMANÊNCIA NAS CATEGORIAS DE AMADOR:*
> > >
> > >    D1. O ingresso na actividade do Serviço de Amador é
> > > obrigatoriamente
> > >    efectuado na categoria D e mediante aprovação em exame de aptidão
> > >    (prova correspondente à actual "Legislação e Segurança"). O tempo
> > >    mínimo de permanência nesta categoria é de 2 anos.
> > >
> > >    D2. O ingresso na categoria C é efectuado sem necessidade de
> > >    realizar qualquer prova.
> > >
> > >    D3. A mudança para categoria superior pressupõe a inexistência de
> > >    qualquer sanção nos 12 meses anteriores.
> > >
> > >    *E. EXAMES DE APTIDÃO DE AMADOR:*
> > >
> > >    E1. Cada candidato poderá realizar 3 exames por ano, espaçados de
> > > um
> > >    mínimo de 30 dias.
> > >
> > >    E2. Não haverá reconhecimento de habilitações literárias ou
> > >    profissionais para efeito de dispensa de prestação das provas.
> > >
> > >    E3. O número mínimo de respostas correctas para aprovação nas
> > > provas
> > >    de exame de aptidão de amador passará de 50% para 80%.
> > >
> > >    *F. ATRIBUIÇÃO DE INDICATIVOS ESPECIAIS:*
> > >
> > >    F1. A atribuição de indicativos especiais de chamada é restringida
> > > à
> > >    duração máxima de 3 dias consecutivos e à apresentação do pedido,
> > > no
> > >    ICP, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
> > >
> > >    *G. INFRACÇÕES:*
> > >
> > >    G1. É infracção estabelecer comunicações entre estações fixas do
> > >    mesmo titular.
> > >
> > >    G2. O ICP poderá dar publicidade às sanções aplicadas.
> > >
> > >    *H. TAXAS:*
> > >
> > >    H1. Para além das taxas previstas no actual regime, é criada uma
> > >    taxa anual a que todos os titulares de CAN estão sujeitos, em
> > >    substituição da antiga taxa semestral de utilização de espectro.
> > >
> > >    H2. As associações de amadores estão isentas do pagamento das taxas
> > >    mencionadas, no que respeita às estações de que sejam titulares.
> > >
> > >    *I. CANCELAMENTO DO CAN:*
> > >
> > >    I1. O CAN será cancelado quando o titular o solicitar ou por
> > >    falecimento do titular.
> > >
> > >    I2. O CAN pode ainda ser cancelado como punição de infracções
> > >    consideradas extremamente graves ou pela repetição de infracções
> > >    consideradas graves.
> > >
> > >    *J. SUSPENSÃO DO CAN:*
> > >
> > >    J1. O CAN poderá ser suspenso a pedido do titular.
> > >
> > >    *K. APREENSÃO DO CAN:*
> > >
> > >    K1. O CAN pode ser apreendido temporariamente como punição pela
> > >    repetição de infracções consideradas graves.
> > >
> > >    *L. INTEGRAÇÕES:*
> > >
> > >    L1. Os actuais amadores da categoria "B habilitados em telegrafia
> > > em
> > >    código morse" serão integrados na futura categoria A.
> > >
> > >    L2. Os actuais amadores da categoria "B não habilitados em
> > >    telegrafia em código morse" serão integrados na futura categoria B.
> > >
> > >    L4. Os actuais detentores de indicativos de escuta (CT0xxxx) serão
> > >    integrados na futura categoria D, desde que comprovem aquela
> > > qualidade.
> > >
> > >    *M. DIÁRIO DE ESTAÇÃO DE AMADOR:*
> > >
> > >    M1. Possibilidade de tornar obrigatória a existência de "diário de
> > >    estação".
> > >
> > >    *N. DIVULGAÇÃO DE DADOS RELATIVOS À ESTAÇÃO DE AMADOR:*
> > >
> > >    N1. Possibilidade de o ICP divulgar a determinadas entidades
> > >    (associações de amadores ou relativas à protecção civil e
> > >    emergência) de alguns dados referentes às estações de amador
> > >    (indicativo de chamada, categoria, localização da estação e morada
> > >    de correspondência).
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