Re: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a nova legislação?
Salomao Fresco
sal.fresco gmail.com
Quarta-Feira, 3 de Janeiro de 2007 - 19:17:00 WET
Olá
Acho pessoalmente que "obrigar" alguém a ser escuta durante 2 anos para
poder ser Amador pode ser "um pau de 2 bicos".
Eu explico:
Por um lado "filtra" que tem efectivamente interesse e gosto pela
actividade, e só os realmente interessados seguem avante.
Por outro lado estar 2 anos à espera não adiantaria muito se não houvesse
uma qualquer forma de "espevitar" e manter a curiosidade e o interesse.
Nos dias que correm, e ao contrário do que acontecia em 1999, os meios
tecnologicos evoluiram tanto que qualquer "puto" prescinde de ter o prazer
de estabelecer o contacto via rádio com um um desconhecido no outro lado do
mundo, quando com meia dúzia de teclas consegue fazer o mesmo e sem a
"trabalheira" de instalar uma antena, comprar um TX/RX e esperar que as
condições da propagação ajudem.
Neste momento acho que o "crivo" deve ser colocado não em fazer 2 anos de
escuta, mas sim nas caracteristicas e complexidade dos exames em si.
Todos nós sabemos que existem muitos amadores que tem licença porque já
levavam as respostas no bico do lápis.
Sei que esta frase vai fazer correr muita tinta, mas é a mais pura da
verdade, se muitos desses amadores fossem fazer exame novamente...
concerteza teriam que devolver a licença.
Dadas as características técnicas e a especificidade do Hobby, os novos
exames deveriam passar pelas seguintes áreas:
- Legislação, operação e civismo.
- Conhecimentos teóricos de Electricidade e Rádio-Electricidade, mas
adequados à realidade do nosso tempo. É sem dúvida bom e bonito saber, mas
quem é que hoje em dia se põe a reparar ou construir um equipamento? Com
tanto SMD e lógica digital certamente haverá muito poucos e menos ainda os
candidatos a Amador.
- Conhecimentos teóricos E práticos de informática básica e nomeadamente
conhecimentos acerca da operação dos diferentes modos digitais, substituindo
estes o "famigerado" exame de Telegrafia, que passaria a ser facultativo e
apenas a título informativo.
Fazer através deste tipo de avaliações uma triagem eficaz dos candidatos,
julgo que só traria mais e melhores operadores à comunidade Amadorística
Nacional.
O Colega fala ainda do "lixo" que vem do CB... mas eu considero mais grave o
"lixo" que *não* vem do CB.
Cumprimentos
Salomão
CT2IRJ
On 1/3/07, Jose guerreiro <ct1eps gmail.com> wrote:
>
> Ola viva 73,s
>
> Des de ja bom ano 2007
>
> De facto em reuniao na anacom em barcarena tive a idea dos 2 anos
> de escuta antes de poder operar,para min ja é 1 bom filtro, porque do
> CB vem nuita lixo.
>
> tenho razao ao nao..
>
> cumprimento
> ze carlos
>
>
> 2007/1/3, Salomao Fresco <sal.fresco gmail.com>:
> >
> >
> > Ainda faço uma (ou duas) perguntas
> >
> > Estes "comentários" foram recolhidos junto de quem? Algum dos Colegas
> foi
> > inquirido?
> > Fazendo uma analise à "Recolha", alguém ainda concorda com isto?
> >
> > oooops, já foram três perguntas...
> >
> >
> > Salomão
> > CT2IRJ
> >
> > On 1/3/07, Salomao Fresco <sal.fresco gmail.com> wrote:
> > >
> > > Boas
> > >
> > > Já anda na 2.ª Classe do Ensino Básico
> > > pois nasceu em 17/08/1999
> > >
> > > Salomão
> > > CT2IRJ
> > >
> > >
> > > On 1/3/07, silvioleiria <silvioleiria netcabo.pt > wrote:
> > > >
> > > > http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=33770&contentId=13746
> > > >
> > > > ________________________________
> > > >
> > > > De: cluster-bounces radio-amador.net em nome de João Gonçalves Costa
> > > > Enviada: qua 03-01-2007 17:57
> > > > Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> > > > Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a nova
> legislação?
> > > >
> > > >
> > > >
> > > > Prezado Colega Carlos Neves.
> > > >
> > > > Era capaz de me enviar o link onde está esta info.
> > > >
> > > >
> > > > _\\|//_
> > > > ( o o )
> > > > ------------------ooO-(_)-Ooo------------
> > > > 73 de:
> > > > ************************************
> > > > * CT1FBF / João Gonçalves Costa
> > > > * QRA-Locator : IM58kq
> > > > * CQ Zone: 14 / ITU Zone: 37
> > > > * E-mail : See in www.qrz.com
> > > > * In get Callsign " CT1FBF "
> > > > * QSL Via: Bureau of PORTUGAL
> > > > * or Eqsl: www.eqsl.cc
> > > > **************************************
> > > >
> > > > -----Original Message-----
> > > > From: cluster-bounces radio-amador.net
> > > > [mailto: cluster-bounces radio-amador.net]On Behalf Of Carlos Neves
> > > > (CT3FQ)
> > > > Sent: quarta-feira, 3 de Janeiro de 2007 17:19
> > > > To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> > > > Subject: ARLA/CLUSTER: Alguma coisa mais sobre a novalegislação?
> > > >
> > > >
> > > > Caros Colegas,
> > > > Tirei isto do site da ANACOM (que me parece ser muito pouco e
> > > > antigo).
> > > > Alguém tem mais alguma informação sobre a nova Legislação que se
> prevê
> > > >
> > > > sair no próximo Verão?
> > > >
> > > >
> > > > 73
> > > > CT3FQ
> > > > Carlos Neves
> > > >
> > > >
> > > > *
> > > > A. CERTIFICADO DE AMADOR NACIONAL (CAN):*
> > > >
> > > > A1. Criação de um novo modelo de CAN que permitirá ao seu titular
> > > > operar qualquer estação de amador de acordo com a sua categoria.
> > > >
> > > > A2. Abolição da licença de estação e consequente registo dos
> > > > equipamentos na posse de cada amador.
> > > >
> > > > A3. Introdução do limite de duas estações fixas, com locais
> > > > previamente indicados ao ICP, por cada CAN.
> > > >
> > > > *B. UTILIZAÇÃO DE ESTAÇÃO DE AMADOR NACIONAL:*
> > > >
> > > > B1. A utilização de estações de amador nacionais em Portugal só é
> > > > permitida mediante a detenção de um CAN e de acordo com a
> categoria
> > > > nele mencionada.
> > > >
> > > > *C. CATEGORIAS DE AMADOR:*
> > > >
> > > > C1. Introdução da categoria D destinada a novos amadores que
> apenas
> > > > terão possibilidade de escutar emissões dos serviços de amador,
> de
> > > > amador por satélite, de radiodifusão e ainda da banda do cidadão.
> > > >
> > > > *D. INGRESSO E PERMANÊNCIA NAS CATEGORIAS DE AMADOR:*
> > > >
> > > > D1. O ingresso na actividade do Serviço de Amador é
> > > > obrigatoriamente
> > > > efectuado na categoria D e mediante aprovação em exame de aptidão
> > > > (prova correspondente à actual "Legislação e Segurança"). O tempo
> > > > mínimo de permanência nesta categoria é de 2 anos.
> > > >
> > > > D2. O ingresso na categoria C é efectuado sem necessidade de
> > > > realizar qualquer prova.
> > > >
> > > > D3. A mudança para categoria superior pressupõe a inexistência de
> > > > qualquer sanção nos 12 meses anteriores.
> > > >
> > > > *E. EXAMES DE APTIDÃO DE AMADOR:*
> > > >
> > > > E1. Cada candidato poderá realizar 3 exames por ano, espaçados de
> > > > um
> > > > mínimo de 30 dias.
> > > >
> > > > E2. Não haverá reconhecimento de habilitações literárias ou
> > > > profissionais para efeito de dispensa de prestação das provas.
> > > >
> > > > E3. O número mínimo de respostas correctas para aprovação nas
> > > > provas
> > > > de exame de aptidão de amador passará de 50% para 80%.
> > > >
> > > > *F. ATRIBUIÇÃO DE INDICATIVOS ESPECIAIS:*
> > > >
> > > > F1. A atribuição de indicativos especiais de chamada é
> restringida
> > > > à
> > > > duração máxima de 3 dias consecutivos e à apresentação do pedido,
> > > > no
> > > > ICP, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
> > > >
> > > > *G. INFRACÇÕES:*
> > > >
> > > > G1. É infracção estabelecer comunicações entre estações fixas do
> > > > mesmo titular.
> > > >
> > > > G2. O ICP poderá dar publicidade às sanções aplicadas.
> > > >
> > > > *H. TAXAS:*
> > > >
> > > > H1. Para além das taxas previstas no actual regime, é criada uma
> > > > taxa anual a que todos os titulares de CAN estão sujeitos, em
> > > > substituição da antiga taxa semestral de utilização de espectro.
> > > >
> > > > H2. As associações de amadores estão isentas do pagamento das
> taxas
> > > > mencionadas, no que respeita às estações de que sejam titulares.
> > > >
> > > > *I. CANCELAMENTO DO CAN:*
> > > >
> > > > I1. O CAN será cancelado quando o titular o solicitar ou por
> > > > falecimento do titular.
> > > >
> > > > I2. O CAN pode ainda ser cancelado como punição de infracções
> > > > consideradas extremamente graves ou pela repetição de infracções
> > > > consideradas graves.
> > > >
> > > > *J. SUSPENSÃO DO CAN:*
> > > >
> > > > J1. O CAN poderá ser suspenso a pedido do titular.
> > > >
> > > > *K. APREENSÃO DO CAN:*
> > > >
> > > > K1. O CAN pode ser apreendido temporariamente como punição pela
> > > > repetição de infracções consideradas graves.
> > > >
> > > > *L. INTEGRAÇÕES:*
> > > >
> > > > L1. Os actuais amadores da categoria "B habilitados em telegrafia
> > > > em
> > > > código morse" serão integrados na futura categoria A.
> > > >
> > > > L2. Os actuais amadores da categoria "B não habilitados em
> > > > telegrafia em código morse" serão integrados na futura categoria
> B.
> > > >
> > > > L4. Os actuais detentores de indicativos de escuta (CT0xxxx)
> serão
> > > > integrados na futura categoria D, desde que comprovem aquela
> > > > qualidade.
> > > >
> > > > *M. DIÁRIO DE ESTAÇÃO DE AMADOR:*
> > > >
> > > > M1. Possibilidade de tornar obrigatória a existência de "diário
> de
> > > > estação".
> > > >
> > > > *N. DIVULGAÇÃO DE DADOS RELATIVOS À ESTAÇÃO DE AMADOR:*
> > > >
> > > > N1. Possibilidade de o ICP divulgar a determinadas entidades
> > > > (associações de amadores ou relativas à protecção civil e
> > > > emergência) de alguns dados referentes às estações de amador
> > > > (indicativo de chamada, categoria, localização da estação e
> morada
> > > > de correspondência).
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