RE: [ARLA/CLUSTER]: Radioamadores da Classe C não podem operar Repetidores de UHF?

Sérgio Matias sergio.matias gmail.com
Sexta-Feira, 27 de Abril de 2007 - 20:01:49 WEST


Olá a todos.

Só após ler a mensagem do colega Carlos Fonseca é que revi a minha mensagem
anterior. E claro está, saltou-me logo à vista o erro que cometi.

Tendo só prestado atenção ao limite superior permitido em UHF (435 Mhz), não
reparei que segmento começava em 432 MHz, convencido que estava de que era
em 430 MHz.
Assim, rectifico o que escrevi, pois a operação dos repetidores em UHF por
radioamadores da classe C não é permitida, pela legislação actual.

Reforço também a mensagem do colega Carlos Fonseca, pois devia ser permitido
a operação em todo o segmento de VHF, UHF e superiores e em todos os modos.
Aliás, incluía também os 50 Mhz, que já fazem parte do VHF.

Cumprimentos,

--
Sérgio Matias, CT2HMN
 

-----Mensagem original-----
De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Carlos Fonseca - CT1GFQ
Enviada: sexta-feira, 27 de Abril de 2007 17:59
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: [ARLA/CLUSTER]: Radioamadores da Classe C não podem operar
Repetidores de UHF?

Como disse o Carlos mourato, a categoria C, só pode operar dos 432 a 435...
Se o repetidor, estiver a entrar em 431, logo nao pode operar.

Mas, para mim, isto é uma das aberrações da nossa legislação, que penso que
aqui, é diferente da IARU ( Será ??  )
Penso, e vou dizer isto, como CT5 que já fui, a classe C, deveria não só
poder operar toda a faixa de VHF ( 144 - 146 ) e UHF ( 430 - 440 ), para
alem das comunicações digitais nestes segmentos.

Carlos, CT1GFQ


  ----- Original Message ----- 
  From: Sérgio Matias 
  To: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA' 
  Sent: Friday, April 27, 2007 5:40 PM
  Subject: RE: [ARLA/CLUSTER]: Radioamadores da Classe C não podem operar
Repetidores de UHF?


  Olá a todos.
  De facto, o que está legislado é o que o colega Carlos Mourato acaba de
  afirmar.

  No entanto, surgiu-me uma dúvida após ler a seguinte frase:

  "(...) a ANACOM entende que a transmissão das estações que usam os
  repetidores é na frequência de saída e não a de entrada(...)"

  A minha análise diz-me que, o radioamador de classe C que é escutado
através
  de um repetidor (estação repetidora automática) cuja saída é em 438 MHz,
  está a efectuar a sua transmissão em 431 Mhz, dentro da sua faixa
permitida,
  logo legalmente.

  Após ler a legislação não encontrei base legal para a frase acima exposta,
  podendo existir aqui uma espécie de vazio legal? Esta é a minha dúvida.

  Da mesma forma, pedia alguma contenção ao colega Carlos Neves, no que
  respeita ao tom do seu último comentário.

  Cumprimentos,

  --
  Sérgio Matias, CT2HMN


  -----Mensagem original-----

  Caro colega Carlos Neves!
  Se ler a dita portaria, com atenção talvez chegue à conclusão que afinal
os
  colegas da classe "C", na realidade não podem operar repetidores de amador
  em UHF, (e satélites tambem não) porque de acordo com as novas regras,
estes
  situam-se numa frequencia acima de 435MHz, a só é permitido à classe "C"
ir
  até aos 435MHz.
  Como tal, na minha opinião, o dirigente da ARRM tem toda a razão e não
  merece um comentário com a dureza que o colega se lhe dirigiu. Poderá
dizer
  que a entrada dos repetidores se situa abaixo dos 435MHz e tem razão. No
  entanto a frequencia dos repetidores é sempre considerada como sendo a de
  saída, e como tal a ANACOM entende que a transmissão das estações que usam
  os repetidores é na frequencia de saída e não a de entrada. Assim sendo as
  estações da classe "C" não podem usar os repetidores de UHF.
  Se o colega tiver outra opinião gostaria que a debatesse academicamente
  aqui para que se esclareça este assunto, pois poderei estar equivocado em
  algum ponto.


  Abaixo segue o que está escrito na portaria 322/95*

  1.º - As faixas de frequências e respectivas classes de emissão
  autorizadas para cada categoria de amador são as seguintes:

  1.1 - Amadores da categoria C.

  Faixas de frequências / Classes de emissão

  144.000 MHz - 145.800 MHz ...........A3E,F3E, G3E, J3E, J8E, R3E.
  432.000 MHz - 435.000 MHz ...........A3E,F3E, G3E, J3E, J8E, R3E.


  73 de CT4RK

  Em 27/04/07, Carlos Neves (CT3FQ) <ct3fq  ct3team.com> escreveu:
  >
  > Como no Continente dizem: Já chegamos à Madeira? Inacreditável...só pode
  > ser anedota! Ao que chegamos...
  >
  > Dirigentes da ARRM - Associação de Radioamadores da Madeira recomendaram
  > aos  CT3 da classe C não utilizarem o repetidor de UHF do Funchal, por
  > ser ilegal à classe C operar em UHF.
  >
  > Confesso que quando ouvi  isto   fiquei momentaneamente bloqueado, pois
  > o meu cérebro recusava-se a assimilar tamanha atrocidade.
  >
  > Desculpem os termos, mas isto só pode ser diarreia mental! E por ser uma
  > questão de saúde pública,  recomendo ao Sr. dirigente da ARRM  dois
  > comprimidos de IMODIUM  antes das refeições e a leitura da  portaria
  > 322/95 de 17 de Abril.
  >
  > 73
  > Carlos Neves
  > CT3FQ





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