ARLA/CLUSTER : FW: [radiofarol_repetidores]ANACOM : Estações repetidoras de fonia nas faixas de VHF e UHF
Miguel Andrade
ct1etl clix.pt
Quinta-Feira, 23 de Março de 2006 - 21:12:20 WET
-----Mensagem original-----
De: Miguel Andrade [mailto:ct1etl clix.pt]
Enviada: quarta-feira, 22 de Março de 2006 22:03
Para: Cluster
Assunto: FW: [radiofarol_repetidores]ANACOM : Estações repetidoras de
fonia nas faixas de VHF e UHF
-----Mensagem original-----
De: radiofarol_repetidores yahoogrupos.com.br
[mailto:radiofarol_repetidores yahoogrupos.com.br]Em nome de João
Gonçalves Costa
Enviada: quarta-feira, 22 de Março de 2006 13:52
Para: radiofarol_repetidores yahoogrupos.com.br
Assunto: [radiofarol_repetidores]ANACOM : Estações repetidoras de fonia
nas faixas de VHF e UHF
Prezados.
Para os mais desatentos desde o passado dia 17 / 03/ 2006 já se
encontra disponivel no site da ANACOM em :
http://www.anacom.pt/template12.jsp?categoryId=164622
o plano completo até á data, 17/03/2006, as estações repetidoras
licenciadas.
Transcrevemos desde o site a informação da ANACOM :
A ANACOM aprovou, no início de 2005, um documento que define o
enquadramento do funcionamento das estações repetidoras (ER) de fonia
nas faixas de VHF (144-146 MHz) e de UHF (430-440 MHz) atribuídas ao
serviço de amador e, nomeadamente, os elementos a apresentar para o
licenciamento, os planos de frequências, as características técnicas
das estações e as suas condições de funcionamento.
Com este documento pretendeu-se criar condições para uma eficiente
utilização do espectro, reduzir as possibilidades de interferência e
evitar situações de abuso na utilização destas estações repetidoras.
Neste âmbito, a ANACOM realizou, no Continente, reuniões com as
associações que solicitaram o licenciamento das suas ER, com o
objectivo de definir as respectivas condições de funcionamento,
nomeadamente: o canal, o indicativo de chamada da estação, a
constituição da identificação automática da estação (quer no conteúdo
obrigatório, como no opcional) e as datas de entrada em funcionamento
da estação e de cumprimento total das características técnicas
impostas pela licença. Algumas associações iniciaram já a transição
para as novas condições de operação, sendo previsível que este
período de transição se possa prolongar até Maio de 2006.
Dado que muitas das ER se encontravam já em funcionamento, algumas
com condições técnicas diferentes das agora estabelecidas, foi obtido
o consenso de não estabelecer uma data obrigatória única para entrada
em funcionamento das ER nas condições técnicas finais.
Concluído este processo, foram emitidas 64 licenças de ER, sendo 27
em VHF e 37 em UHF.
Nesta página pode aceder à informação sobre a localização das ER
licenciadas, com indicação de parte dos respectivos indicativos de
chamada, bem como aos dados técnicos relativos a cada uma das ER
licenciadas.
Brevemente, o mesmo procedimento será desenvolvido nas Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira
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