ARLA/CLUSTER : Re: Mudanças no Regulamento Espanhol
CT1FBF>João Costa
ct1fbf gmail.com
Sábado, 17 de Junho de 2006 - 06:47:56 WEST
> ----- Original Message -----
> From: Fernando cereja
> Sent: Tuesday, June 13, 2006 11:10 AM
> Subject: FW: Mudanças no Regulamento Espanhol
>
>
>
>
> -------Mensagem original-------
>
> Assunto: Fw: Mudanças no Regulamento Espanhol
>
>
>
>
>
>
> Desde o dia 9 de junho de 2006, entrou em vigência o novo regulamento do
> Serviço de Radioamador espanhol.
> Seguindo uma tendência mundial cada vez mais forte, o novo regulamento
> elimina as classes de licença, e dá acesso a todos os operadores
> licenciados às bandas de HF, mesmo sem a necessidade de exames de CW. A
> seguir destacamos as principais novidades para os macanudos espanhóis:
>
> - Desaparecem os três tipos de licença (A, B e C), e assim os titulares de
> licenças EB e EC podem entrar no ar imediatamente nas mesmas bandas e
> condições das estações EA.
>
> - Não é necessário pedir autorização para usar a banda de 50-51MHz. Todos
> tem acesso, porém há uma restrição geográfica assinalada no novo
> regulamento.
>
> - As licenças atuais são válidas até o fim do período de 5 anos, conforme
> indicada em cada uma. Antes do fim desse período é necessário mudar a
> licença antiga pela nova autorização, pagando uma taxa de 180 euros, para
> que então a licença passe a ser vitalícia - sem a necessidade de novos
> pagamentos ou renovações.
>
> - Pode-se ter indicativo sem necessariamente dispor de estação. Quando
> alguém solicita licença pela primeira vez, se aprovado no exame, pode
> limitar-se a pedir somente o indicativo ou pedir também, por sua vez, a
> licença de estação.
>
> - Os equipamentos usados comercializados antes de 20 de novembro de 2000
> serão aceitos se possuírem certificado de aprovação radioelétrica. Caso
> contrário, o equipamento terá que passar por um laboratório certificado
> que ateste estar de acordo com as especificações técnicas do regulamento.
>
> - As instalações do sistema irradiante (torres, cabos e antenas) devem ser
> feitas por um técnico de telecomunicações, exceto apenas as instalações
> simples, a critério das Prefeituras.
>
> - Não há mais idade mínima para obter licença; basta uma autorização dos
> pais se responsabilizando pelo menor de idade.
>
> - As operações portáteis temporárias de mais de três dias de duração
> (atividade de fim de semana, por exemplo), sendo no mesmo distrito, não há
> necessidade de nenhuma burocracia. Se for em um distrito diferente, é
> necessário notificar a Prefeitura com o mínimo de 5 dias de antecedência.
> Desaparece a proibição de que as estações multi-operador possam ser
> portáteis.
>
> - Pode ser instaladas estacoes repetidoras e beacon (rádio-farois) nas
> bandas de 28, 50 e 1296 MHZ, bem como 144 e 432 MHz, a porta fica aberta
> para outras bandas.
>
> - Em casos de interferência determina-se que, se são imputadas pelo
> titular das instalações interferida, é ele quem deve resolver.
>
> - Aumenta a potência de saída nas bandas de HF, que passa de 800 para 1000
> Watts.
>
> Mais informações:
> Junta Directiva de la URE - http://www.ure.es
> Baixe o Novo Regulamento [PDF]
>
>
>
>
Mais informações acerca da lista CLUSTER