ARLA/CLUSTER : Fw: Mudanças no Regulamento Espanhol
CT1FBF>João Costa
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Quinta-Feira, 15 de Junho de 2006 - 16:12:56 WEST
----- Original Message -----
From: Fernando cereja
Sent: Tuesday, June 13, 2006 11:10 AM
Subject: FW: Mudanças no Regulamento Espanhol
-------Mensagem original-------
Assunto: Fw: Mudanças no Regulamento Espanhol
Desde o dia 9 de junho de 2006, entrou em vigência o novo regulamento do
Serviço de Radioamador espanhol.
Seguindo uma tendência mundial cada vez mais forte, o novo regulamento
elimina as classes de licença, e dá acesso a todos os operadores licenciados
às bandas de HF, mesmo sem a necessidade de exames de CW. A seguir
destacamos as principais novidades para os macanudos espanhóis:
- Desaparecem os três tipos de licença (A, B e C), e assim os titulares de
licenças EB e EC podem entrar no ar imediatamente nas mesmas bandas e
condições das estações EA.
- Não é necessário pedir autorização para usar a banda de 50-51MHz. Todos
tem acesso, porém há uma restrição geográfica assinalada no novo
regulamento.
- As licenças atuais são válidas até o fim do período de 5 anos, conforme
indicada em cada uma. Antes do fim desse período é necessário mudar a
licença antiga pela nova autorização, pagando uma taxa de 180 euros, para
que então a licença passe a ser vitalícia - sem a necessidade de novos
pagamentos ou renovações.
- Pode-se ter indicativo sem necessariamente dispor de estação. Quando
alguém solicita licença pela primeira vez, se aprovado no exame, pode
limitar-se a pedir somente o indicativo ou pedir também, por sua vez, a
licença de estação.
- Os equipamentos usados comercializados antes de 20 de novembro de 2000
serão aceitos se possuírem certificado de aprovação radioelétrica. Caso
contrário, o equipamento terá que passar por um laboratório certificado que
ateste estar de acordo com as especificações técnicas do regulamento.
- As instalações do sistema irradiante (torres, cabos e antenas) devem ser
feitas por um técnico de telecomunicações, exceto apenas as instalações
simples, a critério das Prefeituras.
- Não há mais idade mínima para obter licença; basta uma autorização dos
pais se responsabilizando pelo menor de idade.
- As operações portáteis temporárias de mais de três dias de duração
(atividade de fim de semana, por exemplo), sendo no mesmo distrito, não há
necessidade de nenhuma burocracia. Se for em um distrito diferente, é
necessário notificar a Prefeitura com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Desaparece a proibição de que as estações multi-operador possam ser
portáteis.
- Pode ser instaladas estacoes repetidoras e beacon (rádio-farois) nas
bandas de 28, 50 e 1296 MHZ, bem como 144 e 432 MHz, a porta fica aberta
para outras bandas.
- Em casos de interferência determina-se que, se são imputadas pelo titular
das instalações interferida, é ele quem deve resolver.
- Aumenta a potência de saída nas bandas de HF, que passa de 800 para 1000
Watts.
Mais informações:
Junta Directiva de la URE - http://www.ure.es
Baixe o Novo Regulamento [PDF]
Mais informações acerca da lista CLUSTER