ARLA/CLUSTER : Fw: Mudanças no Regulamento Espanhol

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Quinta-Feira, 15 de Junho de 2006 - 16:12:56 WEST


----- Original Message ----- 
From: Fernando cereja
Sent: Tuesday, June 13, 2006 11:10 AM
Subject: FW: Mudanças no Regulamento Espanhol




-------Mensagem original-------

Assunto: Fw: Mudanças no Regulamento Espanhol






Desde o dia 9 de junho de 2006, entrou em vigência o novo regulamento do 
Serviço de Radioamador espanhol.
Seguindo uma tendência mundial cada vez mais forte, o novo regulamento 
elimina as classes de licença, e dá acesso a todos os operadores licenciados 
às bandas de HF, mesmo sem a necessidade de exames de CW. A seguir 
destacamos as principais novidades para os macanudos espanhóis:

- Desaparecem os três tipos de licença (A, B e C), e assim os titulares de 
licenças EB e EC podem entrar no ar imediatamente nas mesmas bandas e 
condições das estações EA.

- Não é necessário pedir autorização para usar a banda de 50-51MHz. Todos 
tem acesso, porém há uma restrição geográfica assinalada no novo 
regulamento.

- As licenças atuais são válidas até o fim do período de 5 anos, conforme 
indicada em cada uma. Antes do fim desse período é necessário mudar a 
licença antiga pela nova autorização, pagando uma taxa de 180 euros, para 
que então a licença passe a ser vitalícia - sem a necessidade de novos 
pagamentos ou renovações.

- Pode-se ter indicativo sem necessariamente dispor de estação. Quando 
alguém solicita licença pela primeira vez, se aprovado no exame, pode 
limitar-se a pedir somente o indicativo ou pedir também, por sua vez, a 
licença de estação.

- Os equipamentos usados comercializados antes de 20 de novembro de 2000 
serão aceitos se possuírem certificado de aprovação radioelétrica. Caso 
contrário, o equipamento terá que passar por um laboratório certificado que 
ateste estar de acordo com as especificações técnicas do regulamento.

- As instalações do sistema irradiante (torres, cabos e antenas) devem ser 
feitas por um técnico de telecomunicações, exceto apenas as instalações 
simples, a critério das Prefeituras.

- Não há mais idade mínima para obter licença; basta uma autorização dos 
pais se responsabilizando pelo menor de idade.

- As operações portáteis temporárias de mais de três dias de duração 
(atividade de fim de semana, por exemplo), sendo no mesmo distrito, não há 
necessidade de nenhuma burocracia. Se for em um distrito diferente, é 
necessário notificar a Prefeitura com o mínimo de 5 dias de antecedência. 
Desaparece a proibição de que as estações multi-operador possam ser 
portáteis.

- Pode ser instaladas estacoes repetidoras e beacon (rádio-farois) nas 
bandas de 28, 50 e 1296 MHZ, bem como 144 e 432 MHz, a porta fica aberta 
para outras bandas.

- Em casos de interferência determina-se que, se são imputadas pelo titular 
das instalações interferida, é ele quem deve resolver.

- Aumenta a potência de saída nas bandas de HF, que passa de 800 para 1000 
Watts.

Mais informações:
Junta Directiva de la URE  - http://www.ure.es
Baixe o Novo Regulamento [PDF]


 





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